quinta-feira, 28 de julho de 2011

Principais obstáculos à concretização dos direitos



De:   Juiz Marcelo Malizia Cabral

    Os obstáculos ao acesso à justiça são de natureza econômica, social, cultural e legal. Decorrem de diversos fatores, tais como a desinformação sobre o conteúdo dos direitos e dos mecanismos de resolução de conflitos existentes, o elevado valor das custas processuais, a insuficiência dos serviços ofertados pelas Defensorias Públicas, a impossibilidade econômica e social de se suportar a longa tramitação dos processos até a realização do direito, a distância física, social e cultural das comunidades com os locais de prestação de justiça e com as pessoas que nele trabalham a falta de compreensão das formalidades e da linguagem próprias do sistema de justiça formal, assim como de sua morosidade, dentre outros.
       As ações podem ser desenvolvidas para que se garanta a concretização do direito humano de acesso à Justiça, através da construção de um novo conceito de acesso à justiça e a consequente concretização do direito humano de acesso à justiça principia por privilegiar a dimensão prestacional deste direito fundamental, reclamando a construção e a execução de uma política pública nacional de acesso à justiça que priorize os meios alternativos de resolução de conflitos.
       A criação de um sistema descentralizado, acessível, informal e desburocratizado de resolução de conflitos, com recurso a meios alternativos e complementares à jurisdição, focado na conciliação, na mediação e na arbitragem, seja por meio de serviços ofertados exclusivamente pelo Estado, seja com recurso a ações de iniciativa da sociedade civil, deve orientar uma nova concepção de acesso à justiça que inclua, ainda, a oferta de informação à população sobre o conteúdo e a extensão de seus direitos e deveres.


EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br 

Texto adaptado. 

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