quinta-feira, 28 de julho de 2011

Acesso à Justiça e Direitos dos Idosos serão debatidos em São Lourenço do Sul/RS

A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra de abertura da Segunda Conferência Regional do Idoso, que será realizada no próximo dia 29 de abril de 2011, a partir das 9h, no CTG Sepé Tiaraju, situado a Avenida Coronel Nono Centeno, 1402, em São Lourenço do Sul, RS.

A palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça”, será ministrada pelo juiz de direito Marcelo Malizia, a partir das 10h.

O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.

Para o magistrado, “as pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”.



CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:


- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Imagem Ilustrativa retirada do Google
- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.



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