A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra de abertura da Segunda Conferência Regional do Idoso, que será realizada no próximo dia 29 de abril de 2011, a partir das 9h, no CTG Sepé Tiaraju, situado a Avenida Coronel Nono Centeno, 1402, em São Lourenço do Sul, RS.
A palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça”, será ministrada pelo juiz de direito Marcelo Malizia, a partir das 10h.
O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.
Para o magistrado, “as pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”.
CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:
- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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Imagem Ilustrativa retirada do Google |
- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.
- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.
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