quinta-feira, 24 de novembro de 2016

EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E EMPRESÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou o ex-secretário de Educação do município de Capão do Leão, Gelsimar Duarte Lourençon, e o empresário Luís Carlos Olsen Rosa, pela prática de ato de improbidade administrativa.

A sentença foi proferida no último dia 23 de novembro, nos autos da ação civil pública n.º 022/1.13.0021949-0, promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a sentença,  a Secretaria de Educação, chefiada por Gelsimar, adquiriu, mês a mês – por praticamente todo o exercício de 2012 –, produtos de material escolar de valor que, muito embora individualmente tenham respeitado o limite legal para a dispensa do procedimento licitatório (R$ 8.000,00), em muito ultrapassam o limite legal para a dispensa de licitação, enquadrando-se perfeitamente a situação à hipótese de contrato fragmentado, que é vedado pela Lei de Licitações.

Para o Magistrado, restou certo "que cada contrato ficou abaixo do limite legal para o fim de se enquadrar na regra excepcional de dispensa de licitação; as circunstâncias que permeiam os contratos verbais evidenciam a intenção de fragmentá-lo a fim de burlar a lei e frustrar a realização do procedimento licitatório."

Após o ato sentencial afirmar violados pelos requeridos os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições impostos ao administrador público, pontuou configurado estar o ato de improbidade administrativa previsto no caput do art. 11 da Lei n.º 8.429/92, aplicando-se também ao empresário que participou dos atos a reprimenda legal, na forma do artigo 3.° da Lei n.º 8.429/92.

Os réus foram condenados à restituição integral do dano aos cofres públicos, no valor de R$ 60.928,80, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais; ao pagamento de multa civil, cada um, no valor de duas vezes o valor do dano, corrigido da mesma forma; Gelsimar, também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos e Luis Carlos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Os réus ainda não foram notificados da sentença e poderão recorrer ao Tribunal de Justiça.