sexta-feira, 20 de julho de 2018

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(Imagem disponível em jornalggn.com.br)

A nova estrutura judiciária da região sul e a segurança pública.

No último dia 18 de julho foi instalada em Pelotas a Vara de Execução Criminal Regional. 

Com essa nova estrutura, a execução e a fiscalização do cumprimento das penas na região sul passam a ser realizadas pela unidade recém criada, a partir do Foro de Pelotas. 

Os estabelecimentos prisionais de Pelotas, Rio Grande, Jaguarão, Canguçu e  Camaquã passam a ser controlados pela nova unidade judiciária.

A iniciativa integra uma sólida e eficaz política pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, promovendo celeridade, uniformidade, especialização, desafogamento das varas criminais e consequentemente maior qualidade na prestação jurisdicional e mais segurança à população.

A Lei de Execução Penal preceitua, em seu primeiro artigo, ser missão do juízo da execução penal executar a pena imposta e promover a integração social do condenado.

Essas serão as prioridades absolutas da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas: promover a execução da pena e a integração social do condenado.

Na atividade de execução da pena, teremos absoluto cuidado e rigor na proteção da sociedade e do preso: nem mais um nem menos um dia de pena será cumprido ou imposto.

A primeira prioridade na execução da pena será sua fiscalização, especialmente a fiscalização da prisão domiciliar, do uso da tornozeleira eletrônica e das atividades de trabalho externo dos apenados do regime semi-aberto.

Também serão valorizados e fiscalizados o cumprimento dos deveres e da disciplina de parte dos presos.

As organizações criminosas não podem se sobrepor ao Estado na administração do cumprimento das penas e trabalharemos fortemente para recuperar esse valor.

Penso e tenho asseverado que rigor e disciplina não excluem a humanidade que a execução da pena deve observar e que também terá prioridade na gestão dessa recém inaugurada unidade judiciária.

O cuidado com a integração social do condenado é de extrema relevância para a emancipação do ser humano encarcerado e também para a quebra do ciclo da reincidência: o preso voltará ao convívio social e faremos o possível para que ele retorne melhor do que quando entrou no sistema prisional.

Para tanto, criaremos oportunidades de trabalho e de profissionalização ao preso e ao egresso, com o incentivo ao trabalho de cooperativas sociais, do conselho comunidade, das Apacs, das igrejas, dentre outros.

A cooperação interinstitucional será fundamental para que as forças de segurança pública, os poderes públicos e a comunidade prossigam a atuar de modo colaborativo na superação da violência e na construção da paz em nosso Estado.

Para encerrar essas breves linhas, gostaria de professar minha fé de que a instalação da Vara de Execução Criminal Regional humanizará o cumprimento da pena de prisão, tornando presos e egressos pessoas melhores e trará mais segurança à sociedade.

Acredito no ser humano,  no poder do bem, do Estado e da comunidade e farei todo o possível para que esses valores prevaleçam.

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito designado temporariamente pelo TJRS para a Vara de Execução Criminal Regional de Pelotasmaliziacabral@gmail.com

terça-feira, 17 de julho de 2018

TRIBUNAL DO JÚRI IMPÕE 386 ANOS DE PRISÃO EM PELOTAS

No ano de 2018, atuou na acusação o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção no período de julho de 2017 a 12 de julho de 2018, realizou 90 sessões de julgamento de réus acusados da prática de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio.

Dessas 90 sessões de julgamento, restaram condenados 40 réus pela prática de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, sendo que as penas aplicadas somaram 386 anos de prisão.

Em todos os casos, os condenados iniciaram o cumprimento de pena de imediato, sem a possibilidade de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (HC n. 118.770).

Ao encerrar os 90 julgamentos para os quais foi designado, o juiz de direito atuou no regime de exceção, Marcelo Malizia Cabral, disse que o trabalho teve pleno êxito graças à colaboração e ao comprometimento de todas as instituições envolvidas no mutirão, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Advogados dativos, a Brigada Militar, a Susepe, dentre outros.

Malizia destacou a importância dos julgamentos, que possibilitaram o encerramento de casos que estavam represados na Primeira Vara Criminal em razão de longo período que passou sem juiz titular, ofertando à sociedade pelotense uma resposta efetiva do Poder Judiciário, ao possibilitar a realização de julgamentos de fatos muito graves como um homicídio, ressaltando que a partir de então os julgamentos seguirão o fluxo normal da Vara, que já não conta com resíduo significativo de casos aguardando a atuação do Tribunal do Júri.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 12 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO TENTADO, ASSALTO E RECEPTAÇÃO


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quarta-feira (11/7), o réu Manoel Homero Lindemann da Rocha.

O réu foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por crimes de homicídio tentado, assalto e receptação, com prisão decretada de imediato para execução de pena.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso - Os crimes ocorreram na noite do dia 17 de junho de 2014, no loteamento Darci Ribeiro e na Avenida Guadalajara, em Pelotas.

O acusado, utilizando uma arma de fogo, acompanhado de um adolescente, fez disparos de arma de fogo contra a vítima Antônio Carlos Prestes Caleiro, com a intenção de matá-lo, muito embora a vítima tenha sido socorrida e resistido aos ferimentos. Momentos antes, praticou um assalto levando pertences de Gabriel Leal Simões, utilizando-se de uma motocicleta produto de crime para tanto.

Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes - 11.7
Na defesa atuou o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares - 11.7

Decisão - Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, a utilização de arma de fogo e o fato de o crime haver sido praticado com a colaboração de um adolescente.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Manoel Homero Lindemann da Rocha à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

PRIMEIRA VARA CÍVEL DE PELOTAS COMEMORA VAZÃO PROCESSUAL DE 114% NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

A Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, RS, superou a meta de celeridade estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018: “Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”.

No período de janeiro a junho de 2018, iniciaram na unidade 1.427 processos e foram encerrados 1.637, o que representa um índice de vazão processual de 114%, com o que o número de processos em andamento na Vara caiu de 7.061 (jan.18) para 6.851 (jun.18).

De acordo com os Juízes titulares da Vara, Marcelo Malizia Cabral e Paulo Ivan Alves Medeiros, os resultados apresentados indicam que a metodologia de trabalho adotada no Juizado está gerando resultados satisfatórios, porque conta com o engajamento dos servidores e estagiários que estão sempre buscando o aperfeiçoamento das atividades.

Equipe de Trabalho da 1ª Vara Cível - Sentados, Juiz Paulo Ivan, Escrivã Clair e Juiz Malizia

Os Magistrados ainda destacaram a metodologia de trabalho adotada na unidade, baseada no respeito mútuo, no diálogo, no monitoramento, no planejamento e na avaliação constantes das atividades em regime de gestão compartilhada; ressaltaram, igualmente, a importância da política de valorização permanente dos potenciais individuais e das habilidades coletivas da equipe, bem como a preocupação com o bem-estar social e com a melhoria da qualidade de vida de todos os colaboradores da unidade.

Para a Escrivã da unidade, Clair Terezinha da Silva Rodrigues, os resultados positivos se devem à dedicação e ao profissionalismo da equipe de trabalho que coordena, a quem atribuiu o mérito do bom desempenho.

Prêmio Melhor Unidade Jurisdicional do RS - A Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas foi eleita a melhor unidade jurisdicional do Estado do Rio Grande do Sul na classe das varas cíveis de porte médio, em razão de ter obtido o melhor desempenho nos aspectos relacionados ao número de processos julgados e ao tempo de tramitação dos mesmos no ano de 2015.

Ieda, Juiz Malizia, Clair e Quildo receberam o prêmio de melhor unidade do RS em 2015

A premiação foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e tem por objetivo destacar e homenagear as unidades jurisdicionais que obtêm o melhor desempenho ao longo ao ano.

Distinção outorgada pela CGJ para a melhor unidade jurisdicional de porte médio em 2015

 
Contato - O atendimento na Primeira Vara Cível é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 518 do Foro de Pelotas, 5.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone 53-32794900, e-mail frpelotas1vciv@tj.rs.gov.br, disponibilizando-se, ainda, informações pelo blog jvcpel.blogspot.com.br

sexta-feira, 6 de julho de 2018

JÚRI POPULAR IMPÕE 66 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (5/7), Edson Clodoaldo Nunes Lessa, Robinson Lessa Canto, Luiz Eduardo Lessa de Lessa e Lucas Edis Lessa Canto, por crime de homicídio duplamente qualificado

O réus Edson e Lucas foram condenados a 16 anos de prisão cada. Os réus Robinson e Luiz Eduardo foram condenados a 17 anos de prisão cada. Todos tiveram prisão decretada de imediato para execução de pena.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação dos réus por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes - 5.7
Na defesa atuou o advogado Hermes Rockembach

Caso - O crime ocorreu na tarde do dia 8 de setembro de 2013, em via pública, na rua Três do bairro Pestano, em Pelotas.

Os condenados, utilizando armas de fogo, dispararam diversas vezes contra a vítima Tiago Ribeiro Pereira, causando sua morte.

Segundo a sentença, o crime foi praticado com extremada violência, já que a vítima foi atingida por quatorze disparos de arma de fogo, quatro deles pelas costas.

Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que os réus efetuaram pelo menos 14 disparos contra a vítima, bem como o fato de serem quatro os executores e ter ocorrido em via pública, na presença de diversas pessoas, causando clamor social.

Após a análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação dos réus.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e, na defesa do acusado, o advogado Dr. Hermes Rockembach.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 90 júris até este mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

9/7 – Réu: S.N.G.; tentativa de homicídio simples.

11/7 - Réu: M.H.L.R.; tentativa de homicídio simples.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 6 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO TENTADO


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (2/7), Thierre da Silva dos Santos, conhecido como "Xuxa".

O réu foi condenado a 6 anos de prisão por crime de homicídio tentado, com prisão decretada de imediato para execução de pena.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso - O crime ocorreu na tarde do dia 8 de dezembro de 2014, em via pública, na rua Fagundes Varela, bairro Areal, em Pelotas.

O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou diversas vezes contra a vítima Felipe Oliveira da Silva, com a intenção de matá-lo, muito embora a vítima tenha sido socorrida e resistido aos ferimentos.

Segundo a sentença, o crime foi motivado por vingança e com extremada violência, já que a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo pelas costas.

Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes
Na defesa atuou o advogado Konstantin Knebel


Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que o réu efetuou pelo menos 4 disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenação com trânsito em julgado por crime de assalto.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Thierre da Silva dos Santos à pena de 6 anos de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Konstantin Knebel.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 90 júris até este mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

5/7 – Réus: E.C.N.L.; L.E.L.C.; L.E.L.L.; R,LC.; homicídio simples.

9/7 – Réu: S.N.G.; tentativa de homicídio simples.

11/7 - Réu: M.H.L.R.; tentativa de homicídio simples.

MAGISTRADO APRESENTA VANTAGENS DA AUTOCOMPOSIÇÃO A ACADÊMICOS DE DIREITO




A importância, as vantagens e os desafios da autocomposição constituem o tema a ser desenvolvido pelo Juiz Marcelo Malizia Cabral, Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas, no Seminário Justiça & Consenso, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, RS, na manhã do próximo dia 7 de julho, no Salão de Atos da Faculdade, em Pelotas, RS.

Segundo o Magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.

Malizia também destacará a importância dos meios adequados de resolução de conflitos, por constituírem instrumentos que propiciam a solução rápida, desburocratizada, de qualidade, eficaz e de baixo custo às controvérsias.

“Precisamos difundir a cultura da paz, da solução de conflitos por meio do diálogo e oportunidade como essas de interação com a comunidade jurídica são fundamentais a esse propósito”, concluiu o Magistrado.

De acordo com o Juiz, além de divulgar as atividades do CEJUSC, a ação busca mostrar as vantagens da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa, valorizando e disseminando a cultura da solução pacífica e dialogada de conflitos.

Essas atividades de informação da comunidade sobre acesso à justiça, cidadania e meios alternativos de resolução de conflitos são recomendadas pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inserem-se no Setor de Cidadania do CEJUSC.

Serviços e Contato – O CEJUSC da Comarca de Pelotas oferece gratuitamente a toda a população serviços de conciliação, mediação e justiça restaurativa. Caso você pretenda buscar a solução de um conflito por meio do diálogo, basta realizar contato com o CEJUSC de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 410 do Foro de Pelotas, 4.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone (53) 32794900, ramal 1410, blog conciliacaopelotas.blogspot.com.br, e-mail cejuscplt@tj.rs.gov.br.