O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (2/7), Thierre da Silva dos Santos, conhecido como "Xuxa".
O réu foi condenado a 6 anos de prisão por crime de homicídio tentado, com prisão decretada de imediato para execução de pena.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso - O crime ocorreu na tarde do dia 8 de dezembro de 2014, em via pública, na rua Fagundes Varela, bairro Areal, em Pelotas.
O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou diversas vezes contra a vítima Felipe Oliveira da Silva, com a intenção de matá-lo, muito embora a vítima tenha sido socorrida e resistido aos ferimentos.
Segundo a sentença, o crime foi motivado por vingança e com extremada violência, já que a vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo pelas costas.
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Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes |
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Na defesa atuou o advogado Konstantin Knebel |
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que o réu efetuou pelo menos 4 disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenação com trânsito em julgado por crime de assalto.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Thierre da Silva dos Santos à pena de 6 anos de reclusão.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Konstantin Knebel.
Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 90 júris até este mês de julho de 2018.
Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
5/7 – Réus: E.C.N.L.; L.E.L.C.; L.E.L.L.; R,LC.; homicídio simples.
9/7 – Réu: S.N.G.; tentativa de homicídio simples.
11/7 - Réu: M.H.L.R.; tentativa de homicídio simples.
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