quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Os direitos das pessoas idosas e os deveres da sociedade


 Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos.

Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral
São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.

Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão.

Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram.

Isso porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.

Por alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.

Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.

Mas o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses direitos depende de cada um de nós.

É respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso  em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.

É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.

As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Imagem meramente ilustrativa

Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.

Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.

A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade.

Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética,  moral e também porque constitui dever de todos.

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito no RS. Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Palestra em Morro Redondo discute o acesso à justiça e direitos dos idosos

Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral
Aconteceu nesta  terça-feira (27), a palestra “Acesso à justiça e direitos dos idosos”, proferida pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, aos idosos do município de Morro Redondo, RS.
Segundo Giovani Pedrotti, Coordenadora do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município, o evento além ser alusivo ao Dia Internacional do Idoso, busca levar esclarecimentos sobre direitos e deveres dos idosos, bem como integrá-los às atividades propostas pelo CRAS. Atualmente o município conta com 1.229 idosos, sendo que desses 300 participam efetivamente das atividades culturais e recreativas. A preocupação do CRAS é com o alto índice de depressão nessa faixa etária, sendo de aproximadamente 40%, sendo, segundo Pedrotti, uma das causas a desintegração familiar.
Grupo de Dança Sênior
A abertura do evento se deu com a apresentação do Grupo de Dança Sênior e contou com um público de 60 pessoas, entre elas o Prefeito de Morro Redondo, Rui Brizolara, a Secretária de Saúde e Assistência Social, Idelvani Tessmer Müller, a Assistente Social Maira Costa Furtado e a Coordenadora do CRAS, Giovani Pedrotti.
Conforme o prefeito Rui Brizolara este tipo de evento só traz enriquecimento ao público pelo fato de esclarecer aos idosos seus direitos e deveres, dar conhecimento da lei que os protege e também de aproximá-los.

Maria Marta Müller e Ervaldo Müller
O casal de idosos Maria Marta Müller (64) e o esposo Ervaldo Müller (71), estava na plateia com o olhar muito atento à fala do palestrante que estimulou o público presente a fazer valer seus direitos, esclarecendo sobre a igualdade de direitos entre todos indivíduos destacando, especialmente, os direitos específicos dos idosos, pessoas com 60 anos ou mais, previstos no Estatuto do Idoso – Lei  10.741, de 1.º de outubro de 2003. A senhora Maria Marta Müller disse estar muito feliz em poder participar do Grupo de Dança Sênior, sente-se ativa  e muito realizada por manter a convivência com o grupo, referindo ter sido muito proveitosa a palestra.
Ao final da palestra foi aberto espaço para perguntas, foram esclarecidas as dúvidas e palestrante aproveitou para reforçar o convite à comunidade e à Prefeitura de Morro Redondo para a criação de um Posto de Justiça Comunitária no município, ligado à Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas.
Conheça alguns dos direitos das pessoas idosas:

- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Depoimento da Assessora de Comunicação Voluntária -Agni Gonçalves

Agni Gonçalves

Há alguns meses atrás quando soube que havia uma vaga para um trabalho voluntário na área de jornalismo no Juizado, não podia dimensionar, o quão gratificante seria em prestar esse serviço. Ainda me lembro da ansiedade para conhecer o Juiz, o qual iria me entrevistar, na minha imaginação era um senhor com mais de 70 anos, com uma cara de brabo, uma pessoa de poucos amigos, que não era muito de papo. Mas quando cheguei lá encontrei uma pessoa completamente diferente, um “senhor” de quase 40 anos, simpático, com um sorriso e um coração enorme, e para completar uma equipe, fantástica, equipe não, amigos, que aos poucos pude reconhecer como uma família, da qual tenho muito orgulho de participar.
Poderia dizer que meu trabalho é ajudar na realização dos releases, ou nas construções dos blogs, mas na verdade, como jornalista aprendo todos os dias lições de cidadania, das quais pretendo levar para a minha vida toda.
E chegando um pouco mais perto do Juizado dá para perceber que não é apenas uma instituição, o Juizado é o coração da Justiça, do qual através de diversos projetos sociais ajuda o maior número possível de pessoas carentes.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Magistrado recebe homenagem por reverência à cultura gaúcha


O magistrado Marcelo Malizia Cabral recebeu homenagem da comunidade do município de Encruzilhada do Sul, RS, em decorrência de sua constante reverência à cultura do Rio Grande do Sul e também das ações que buscam aproximar o Poder Judiciário da comunidade.

A solenidade ocorreu no último dia 20 de setembro, durante o Desfile Farroupilha, na Praça Doutor Ozi Teixeira, em Encruzilhada do Sul, ocasião em que o juiz foi agraciado com o poema “Homem Altaneiro”, redigido em sua homenagem pelo poeta Encruzilhadense Alessandro Severyn.             

O magistrado coordenou a organização de Galpão Crioulo e de Tertúlia nas dependências do Foro de Encruzilhada do Sul no ano de 2009, ocasião em que artistas da Terra apresentaram poemas e músicas típicas do Rio Grande do Sul.

No mesmo ano, Malizia presidiu quatro audiências crioulas no município, a céu aberto, na praça Praça Doutor Ozi Teixeira.

Na ocasião, vestindo pilcha e usando linguagem e cenários gaúchos, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, promotora de justiça, advogados, partes e testemunhas prestaram homenagem à cultura gaúcha com a realização das audiências, sendo que as manifestações das partes, do Ministério Público e as sentenças foram proferidas em versos e com acompanhamento de violões.

O magistrado ainda presidou audiências crioulas nos municípios de Cerrito  (2006) e Amaral Ferrador (2009).

De acordo com o homenageado as ações tiveram por objetivo prestar homenagem à passagem da Revolução Farroupilha e à cultura do Rio Grande do Sul, destacando, igualmente, a abertura e a transparência dos atos realizados pelo Poder Judiciário.

Para Malizia, é motivo de alegria ver a figura do juiz inspirar o poeta gaúcho e daí decorre a satisfação de receber a homenagem, que dedica a todas as pessoas que colaboraram para a realização dos atos que a motivaram, servidores e estagiários do Poder Judiciário, poetas, músicos, advogados, promotores de justiça, partes, testemunhas.



Presenças – Além do homenageado, prestigiaram a solenidade o Prefeito de Encruzilhada do Sul, Artigas Silveira Teixeira, o Presidente da Câmara de Vereadores, Neri Lopes, o coordenador da 5ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho, Luiz Clóvis Vieira, o representante da Subsecção da OAB de Encruzilhada do Sul, Hércio Alves Rodrigues, o pároco de Encruzilhada do Sul, Jolimar Lemos da Silva, vereadores, advogados, servidores do Poder Judiciário e comunidade.

Depoimento da estagiária do Juizado - Annelise Contin

Annelise Contin
        Dando continuidade aos depoimentos, posso falar um pouquinho de como foi minha entrada aqui no gabinete. Participei de um processo de seleção, inicialmente para o voluntariado, passando a ser remunerada após seis meses de estágio. Lá se vão quase dois anos.
         Com toda certeza, posso afirmar que foi aqui, no Juizado que pude confirmar minhas expectativas sobre o meu curso e colocar em prática aquilo que muitas vezes parece algo muito subjetivo em sala de aula.
     A minha principal função hoje é realizar projetos de decisões interlocutórias. Não são somente processos que nos deparamos ao longo do dia, são conflitos, aflições e desejos que nos rodeiam frente as decisões. O que não para por aí.

          Além da possibilidade de aprofundar estudos e conhecimentos jurídicos, tenho a chance de realizar projetos sociais juntamente com os demais integrantes desse gabinete, levando o Judiciário para perto daqueles que veem este como algo muito longe de suas realidades.

Acesso à Justiça e Direitos dos Idosos serão debatidos em Morro Redondo/RS


A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra comemorativa ao dia do idoso que será realizada no próximo dia 27 de setembro, a partir das 10h, no Centro de Referência de Assistência Social de Morro Redondo, situado na Rua das Hortênsias n.º 3, em Morro Redondo, RS.

Imagem meramente ilustrativa
Na ocasião, o juiz de direito Marcelo Malizia Cabral proferirá palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça” em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Morro Redondo.

O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.

Para o magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.

“As pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”, complementou Malizia.

O palestrante é mestrando em Direitos Fundamentais pela Universidade de Lisboa, especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especialista em Administração do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, tendo seu trabalho de conclusão o tema: “Concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Imperativo Ético do Estado Democrático de Direito.”

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:

- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Amaral Ferrador presta Homenagem à Justiça e à Cultura Gaúcha




O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e a cultura gaúcha receberam significativa homenagem na noite desta terça-feira, 13/9, nas dependências do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Passo da Liberdade, em Amaral Ferrador, RS, quando da abertura das comemorações da Semana Farroupilha.
Na ocasião, a Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador, a Câmara de Vereadores do Município e o CTG Passo da Liberdade entregaram à comunidade a cadeira utilizada pelo juiz de direito que presidiu a primeira audiência crioula realizada no Município, em 20 de setembro de 2009.
A cadeira, que foi construída especialmente para a ocasião, de modo artesanal, em estilo rústico e com madeira cultivada na região, contendo, agora, placa comemorativa no encosto, ficará exposta no Centro de Tradições Gaúchas, demonstrando o reconhecimento da comunidade ao Poder Judiciário e à cultura do Rio Grande do Sul.

Presenças - A solenidade de descerramento da placa comemorativa da honraria contou com a presença do Prefeito de Amaral Ferrador, Júlio César de Vargas, da Presidente da Câmara de Vereadores do Município, Marinice Machado Vasconcelos, da Juíza Diretora do Foro de Encruzilhada do Sul, Cleusa Maria Ludwig, do Juiz de Direito que presidiu a audiência crioula no Município, Marcelo Malizia Cabral, do Procurador do Município de Amaral Ferrador, Hércio Alves Rodrigues, do Patrão do CTG Passo da Liberdade, Eloí Viegas de Vargas, de servidores do Poder Judiciário e da comunidade.

Pronunciamentos - Falando em nome da comunidade de Amaral Ferrador, o Prefeito Júlio César de Vargas destacou a importância da realização da audiência crioula como gesto de aproximação do Poder Judiciário com a comunidade, enumerando outras iniciativas da Justiça Gaúcha de valorização da cidadania, como a instalação de Conselho de Conciliação do Juizado Especial Cível no município, distante cerca de 40 quilômetros da sede da Comarca – Encruzilhada do Sul – e o projeto de regularização do solo urbano que se encontra em curso e conferirá título de propriedade a todos os moradores de Amaral Ferrador, cidade constituída e edificada em área de terras não tituladas.

“A imortalização desta cadeira no CTG representa a gratidão do povo de Amaral Ferrador às ações do Poder Judiciário”, concluiu o Prefeito.
A Juíza Diretora do Foro de Encruzilhada do Sul, Cleusa Maria Ludwig, agradeceu o gesto de reconhecimento ao Poder Judiciário e referiu que a homenagem demonstra a importância da aproximação entre a Justiça e a comunidade, reafirmando sua disposição em colaborar com ações que assegurem direitos à população.
Dizendo de sua emoção e satisfação em retornar ao convívio com a comunidade de Amaral Ferrador após haver jurisdicionado naquele município no ano de 2009, o Juiz Marcelo Malizia Cabral destacou a generosidade da comunidade Amaralense e desejou que o tombamento da cadeira que utilizou na presidência da audiência crioula sirva para simbolizar e perpetuar uma relação de dedicação, respeito, transparência, fraternidade e proximidade entre o Poder Judiciário e a comunidade de Amaral Ferrador.

Sobre as audiências crioulas – Nos últimos anos, diversas Comarcas do Rio Grande do Sul tem realizado audiências crioulas para homenagear a cultura gaúcha no mês em que transcorrem as comemorações alusivas à Revolução Farroupilha.
Os atos são realizados em processos reais, utilizando-se locais públicos e cenários típicos, ocasião em que, vestindo pilchas e usando linguagem regional, servidores, estagiários, voluntários, magistrados, promotores de justiça, advogados, partes e testemunhas prestam homenagem ao Rio Grande do Sul com a realização de audiências crioulas.
Em Amaral Ferrador, o ato foi realizado em 20.9.2009, a céu aberto, na praça central da cidade, quando foi instruído e julgado um processo de retificação de registro de nascimento, sendo que as manifestações das partes, do Ministério Público e a sentença foram proferidas em versos.

Confira o teor da sentença proferida na ocasião -


COMARCA DE ENCRUZILHADA DO SUL

Processo nº: 045/1.09.0001807-1

Autor: BELMIRO VARGAS DOS SANTOS

Natureza: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Data da sentença: 20 DE SETEMBRO DE 2009.

Juiz Prolator: MARCELO MALIZIA CABRAL





VISTOS e etc...

Sigo num breve Relato

Pois é de singela Solução o causo

Se observado o fato



BELMIRO VARGAS DOS SANTOS

Teve esse infortúnio no início

Mas o tropeia por diante

Como se fosse um munício



É brabo olhar a carteira

E ver sua história mudada

Pois escreveram tudo errado

E ninguém lhe disse nada



Talvez o Tabelião

N’algum dia desatento

Lavrou com pressa o registro

Para ganhar mais um tempo



Ganhou mais tempo o Oficial

E menos dois anos o vivente

Pois é, de fato, de quarenta e nove

E não de cinquenta e um, como disse o Escrevente



Restou claro e demonstrado

Pelo documento do Batismo

Então vamos botar um termo

E findar o continuísmo



Já ouvi a Promotora

Que está de acordo em mudar

A data do nascimento

Do BELMIRO vou ajeitar



É mais do que um DIREITO

É um causo de JUSTIÇA

Confirmaram as testemunhas

Edmar, Zomar e Croveci

De modo que me convenci



Ante ao exposto, declaro

Essa Causa PROCEDENTE

Mande expedir os Ofícios

Pra o bem do Requerente.

(Versos de Átila Duarte)


Publicada em Sessão de Audiência Crioula, com os presentes intimados.

Registre-se.



Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50.



Transitada em julgado, expeça-se mandado para a retificação dos assentamentos de nascimento e casamento do autor BELMIRO VARGAS DOS SANTOS, para constar a data de seu nascimento em 14 de agosto de 1949 em conformidade com o § 4º do art. 109 da Lei 6.015/73.



Amaral Ferrador, RS, Praça Quatro de Maio, em 20 de setembro de 2009.



MARCELO MALIZIA CABRAL,
Juiz de Direito.