O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (5/7), Edson Clodoaldo Nunes Lessa, Robinson Lessa Canto, Luiz Eduardo Lessa de Lessa e Lucas Edis Lessa Canto, por crime de homicídio duplamente qualificado
O réus Edson e Lucas foram condenados a 16 anos de prisão cada. Os réus Robinson e Luiz Eduardo foram condenados a 17 anos de prisão cada. Todos tiveram prisão decretada de imediato para execução de pena.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação dos réus por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
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Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes - 5.7 |
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Na defesa atuou o advogado Hermes Rockembach |
Caso - O crime ocorreu na tarde do dia 8 de setembro de 2013, em via pública, na rua Três do bairro Pestano, em Pelotas.
Os condenados, utilizando armas de fogo, dispararam diversas vezes contra a vítima Tiago Ribeiro Pereira, causando sua morte.
Segundo a sentença, o crime foi praticado com extremada violência, já que a vítima foi atingida por quatorze disparos de arma de fogo, quatro deles pelas costas.
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que os réus efetuaram pelo menos 14 disparos contra a vítima, bem como o fato de serem quatro os executores e ter ocorrido em via pública, na presença de diversas pessoas, causando clamor social.
Após a análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação dos réus.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e, na defesa do acusado, o advogado Dr. Hermes Rockembach.
Júris de Exceção
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 90 júris até este mês de julho de 2018.
Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
9/7 – Réu: S.N.G.; tentativa de homicídio simples.
11/7 - Réu: M.H.L.R.; tentativa de homicídio simples.
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