O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quarta-feira (11/7), o réu Manoel Homero Lindemann da Rocha.
O réu foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por crimes de homicídio tentado, assalto e receptação, com prisão decretada de imediato para execução de pena.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso - Os crimes ocorreram na noite do dia 17 de junho de 2014, no loteamento Darci Ribeiro e na Avenida Guadalajara, em Pelotas.
O acusado, utilizando uma arma de fogo, acompanhado de um adolescente, fez disparos de arma de fogo contra a vítima Antônio Carlos Prestes Caleiro, com a intenção de matá-lo, muito embora a vítima tenha sido socorrida e resistido aos ferimentos. Momentos antes, praticou um assalto levando pertences de Gabriel Leal Simões, utilizando-se de uma motocicleta produto de crime para tanto.
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Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes - 11.7 |
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Na defesa atuou o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares - 11.7 |
Decisão - Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, a utilização de arma de fogo e o fato de o crime haver sido praticado com a colaboração de um adolescente.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Manoel Homero Lindemann da Rocha à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão de reclusão.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares.
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