quinta-feira, 28 de julho de 2011

É possível garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos brasileiros? E se for possível, O Judiciário do País está preparado para atender a essa demanda?

De:  Juiz Marcelo Malizia Cabral



O acesso à justiça é garantido apenas formalmente aos indivíduos atualmente. Há uma legião de pessoas que não possuem a garantia material de acesso à justiça. Nesse contingente estão as pessoas que possuem déficit de informação, ou seja, não conhecem seus direitos e por esse motivo não buscam o sistema de justiça. Há também quem perceba a lesão a um direito seu e não possua condições financeiras de suportar o litígio.
Mesmo que existam serviços gratuitos de assistência jurídica – em regra insuficientes –, o tempo de espera pela solução de um conflito possui um custo financeiro e as pessoas, em especial aquelas em situação de hipossuficiência, não encontram condições de com ele arcar. Fatores sociais, culturais e legais também excluem as pessoas do sistema de justiça. É o que Boaventura de Sousa Santos, denomina de “sociologia das ausências”. Deste modo, esses indivíduos fazem justiça pelas próprias mãos – o que, em regra, gera situações de violência – ou abdicam de seus direitos.
A garantia de acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros é possível e depende da concepção e da execução de uma política pública de acesso à justiça que inclua informação, mecanismos alternativos de resolução de conflitos e os tribunais.








EXPEDIENTE

Texto: Ana Cristina Rosa

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br 
Texto adaptado

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