De: Juiz Marcelo Malizia Cabral
Mesmo que existam serviços gratuitos de assistência jurídica – em regra insuficientes –, o tempo de espera pela solução de um conflito possui um custo financeiro e as pessoas, em especial aquelas em situação de hipossuficiência, não encontram condições de com ele arcar. Fatores sociais, culturais e legais também excluem as pessoas do sistema de justiça. É o que Boaventura de Sousa Santos, denomina de “sociologia das ausências”. Deste modo, esses indivíduos fazem justiça pelas próprias mãos – o que, em regra, gera situações de violência – ou abdicam de seus direitos.
A garantia de acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros é possível e depende da concepção e da execução de uma política pública de acesso à justiça que inclua informação, mecanismos alternativos de resolução de conflitos e os tribunais.
EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Texto: Ana Cristina Rosa
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Texto adaptado
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