Juiz de Direito proferindo a sentença |
Vestindo
pilcha e usando linguagem e cenários gaúchos, servidores,
estagiários, voluntários, magistrado, advogados, partes e
testemunhas da Comarca de Pelotas, RS, prestaram homenagem à Semana
Farroupilha com a realização de audiência crioula.
A
atividade, que constitui a primeira audiência crioula realizada na
Comarca de Pelotas, aconteceu na última segunda-feira, 16 de
setembro, na União Gaúcha João Simões Lopes Neto.
Em
cenário típico e nas dependências de Centro de Tradições
Gaúchas, foi instruído e julgado o processo de usucapião n.º
022/1.12.0005487-1, em tramitação na Primeira Vara Cível da
Comarca de Pelotas, tendo como autores Lindomar
da Silva Crispa e Enilda da Silva Crispa, representados pelos
advogados Maria Helena Ayres Paradeda e Paulo Neves da Costa Júnior,
havendo atuado como curadora especial dos requeridos citados por
edital a Defensora Pública Eleonora Mascarenhas Mendonça Caldeira.
Com
manifestações em versos gaúchos, os advogados e o juiz de direito
encaminharam suas manifestações e o julgamento.
De
acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a
audiência crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder
Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha.
“Com
esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza
uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando
o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”,
comentou o juiz.
Depoimento da testemunha Nereu Ribeiro |
Homenagens
- Ao fim da audiência,
foram homenageados os juízes de direito José Luiz Leal Vieira e
Denise Dias Freire, das Comarcas de Frederico Westphalen e Iraí, em
razão das ações que realizam em prol da cultura gaúcha, bem como
os anfitriões do evento, a 26ª Região do Movimento Tradicionalista
Gaúcho e a União Gaúcha João Simões Lopes Neto, que receberam
poema de autoria de Elbio Altivo de Souza Machado gravado em couro.
Presenças
– A audiência foi
presidida pelo magistrado Marcelo Malizia Cabral, titular do Segundo
Juizado da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas e prestigiada
por Vivaldino Martins Duarte,
Coordenador da 26ª Região do MTG; David Rediess, Patrão da União
Gaúcha João Simões Lopes Neto; Joel Ávila Rodrigues,
representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pelotas
e Presidência Estadual; José Luiz Leal Vieira, Juiz de Direito na
Comarca de Frederico Westphalen; Denise Dias Freire, Juíza de
Direito na Comarca de Iraí; Luis Antônio Saud Teles, Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, bem como por
advogados, tradicionalistas, servidores e colaboradores do Poder
Judiciário.
Audiências
Crioulas – A realização
de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul já constitui tradição de uma década e nesse período diversos
magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos
nos Municípios de Amaral Ferrador, Caiçara, Carazinho, Cerrito,
Encruzilhada do Sul, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Muçum,
Taquaraçu do Sul e Vicente Dutra.
Neste
mês de setembro ainda estão programadas audiências crioulas no Rio
Grande do Sul nos municípios de Gaurama (17), Frederico Westphalen
(17) e Iraí (20).
Manifestação da advogada dos autores |
Confira
o teor da manifestação dos advogados dos autores:
Boas
noites às excelências
quero
primeiro saudar
luz,
paz e sabedoria
para
o processo julgar
Orgulhosa
e bem faceira
vim
aqui me apresentar
defendendo
meus clientes
que
não tinham onde morar
Agora,
hoje aqui estão
Enilda
e Lindomar
pedindo
vênia ao patrão
para
o seu causo julgar
Muitos
são os problemas
que
pedem um veredito
mas
é a habitação
um
dos que mais acredito
Despacito
foi chegando
trouxe
a prenda e os piá
levantou
rancho de palha
e
ali passou a morar
Fez
amigos, companheiros
a
sorverem o chimarrão
papo
solto, muitos causos
confirmando
a tradição
Nunca
ali ninguém chegou
reclamando
a propriedade
então
certo, é seu direito
adquirir
a herdade
Muitos
anos se passaram
mais
de vinte com certeza
testemunhas
não lhe faltam
para
a afiançar a proeza
Todo
o dito comprovado
sem
medo e convicção
agora,
resta esperar
pela
sábia decisão
Chegou
agora o momento
Por
todos muito aguardado
é
a hora da sentença
que
reflete o processado
Então
meu bom Juiz
é
agora sua vez
diga
bem alto aos presentes
se
Enilda e Lindomar
daqui
vão sair contentes
resguardando
o bom direito
e
a justiça dos viventes
Faça
logo a boa justiça
conceda-lhes
a propriedade
reconheça
seu direito
sem
muitas amenidades
Confira
o teor da sentença:
Vistos
os autos desta ação
inicio
a relatar
pra
poder encaminhar
a
sentença da usucapião
aqui
dentro do galpão
na
Semana Farroupilha
qual
laço que se desenrodilha
segue
o relato dos fatos
sempre
na sequência dos atos
pra
tratar do caso em testilha
Lindomar
e sua senhora
qualificados
na inicial
fizeram
pedido formal
pois
havia chegado a hora
e
a Justiça que não demora
mandou
aos de direito citar
intimar
e notificar
para
eventual contestação
a
fim de seguir a ação
no
fito da causa ganhar
Nomeada
a defensoria
como
curadora especial
dos
que se citam por edital
pra
não ficarem à revelia
contestou
o que havia
por
negativa geral
para
cumprir o formal
como
manda o CPC
que
é a lei que o juiz lê
e
obedece como tal.
O
Município, o Estado e a União
foram
notificados
e
sem fazer de rogados
não
se opuseram à pretensão
não
havendo oposição
e
apesar de intimado
o
promotor atilado
exercendo
seu direito
deixou
de intervir no feito
tendo
assim se manifestado.
E
em crioula audiência
realizou-se
a instrução
no
interior do galpão
símbolo
maior da querência
e
com muita paciência
o
juiz ao autor ouviu
e
a testemunha admitiu
a
existência dos fatos
e
na sequência dos atos
a
advogada a procedência pediu.
Este
é o breve relato
do
que vi neste processo
mas
para a causa ter sucesso
e
não haver nulidade no ato
também
por ser assim de fato
e
pra cumprir a Constituição
lei
maior de uma nação
a
que o juiz está amarrado
depois
do histórico relatado
passo
à fundamentação.
Jamais
o seu Lindomar
na
sua vivência simplória
percorrendo
a trajetória
do
seu justo andar
poderia
imaginar
ter
de cumprir um ritual
o
de ir ao tribunal
para
o juiz lhe garantir
aquilo
que em seu sentir
já
lhe era natural.
Juntou
à sua as posses que havia
demonstrando
o justo título
e
passado esse capítulo
a
boa-fé enaltecia
merece
e já pensava que merecia
ser
declarado o dono
pra
poder ter o entono
de
proprietário verdadeiro
e
deitar no travesseiro
sem
jamais perder o sono.
Tudo
então demonstrado
a
posse pacífica e mansa
e
um animus que não cansa
de
se achar titulado
leva
a querer que o Estado
reconheça
a pretensão
conferindo
proteção
aos
autores e à família
e
a sentença segue a trilha
da
procedência da ação.
Pelo
exposto, julgo procedente
o
pedido dos demandantes
pra
declarar neste instante
o
domínio dos requerentes
sobre
o imóvel da ação pendente
descrito
na inicial
na
forma da lei processual
e
pra expedir o mandado
para
que seja averbado
o
decisum final.
Assina
o Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral.
(versos de
autoria de Jackson Luís de Ley – Guanaco).
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