terça-feira, 17 de setembro de 2013

PODER JUDICIÁRIO REALIZA AUDIÊNCIA CRIOULA EM PELOTAS

Juiz de Direito proferindo a sentença


Vestindo pilcha e usando linguagem e cenários gaúchos, servidores, estagiários, voluntários, magistrado, advogados, partes e testemunhas da Comarca de Pelotas, RS, prestaram homenagem à Semana Farroupilha com a realização de audiência crioula.

A atividade, que constitui a primeira audiência crioula realizada na Comarca de Pelotas, aconteceu na última segunda-feira, 16 de setembro, na União Gaúcha João Simões Lopes Neto.

Em cenário típico e nas dependências de Centro de Tradições Gaúchas, foi instruído e julgado o processo de usucapião n.º 022/1.12.0005487-1, em tramitação na Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, tendo como autores Lindomar da Silva Crispa e Enilda da Silva Crispa, representados pelos advogados Maria Helena Ayres Paradeda e Paulo Neves da Costa Júnior, havendo atuado como curadora especial dos requeridos citados por edital a Defensora Pública Eleonora Mascarenhas Mendonça Caldeira.

Com manifestações em versos gaúchos, os advogados e o juiz de direito encaminharam suas manifestações e o julgamento.

De acordo com o magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a audiência crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha.

Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o juiz.

Depoimento da testemunha Nereu Ribeiro

Homenagens - Ao fim da audiência, foram homenageados os juízes de direito José Luiz Leal Vieira e Denise Dias Freire, das Comarcas de Frederico Westphalen e Iraí, em razão das ações que realizam em prol da cultura gaúcha, bem como os anfitriões do evento, a 26ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho e a União Gaúcha João Simões Lopes Neto, que receberam poema de autoria de Elbio Altivo de Souza Machado gravado em couro.

Presenças – A audiência foi presidida pelo magistrado Marcelo Malizia Cabral, titular do Segundo Juizado da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas e prestigiada por Vivaldino Martins Duarte, Coordenador da 26ª Região do MTG; David Rediess, Patrão da União Gaúcha João Simões Lopes Neto; Joel Ávila Rodrigues, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pelotas e Presidência Estadual; José Luiz Leal Vieira, Juiz de Direito na Comarca de Frederico Westphalen; Denise Dias Freire, Juíza de Direito na Comarca de Iraí; Luis Antônio Saud Teles, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, bem como por advogados, tradicionalistas, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

Audiências Crioulas – A realização de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já constitui tradição de uma década e nesse período diversos magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos nos Municípios de Amaral Ferrador, Caiçara, Carazinho, Cerrito, Encruzilhada do Sul, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Muçum, Taquaraçu do Sul e Vicente Dutra.

Neste mês de setembro ainda estão programadas audiências crioulas no Rio Grande do Sul nos municípios de Gaurama (17), Frederico Westphalen (17) e Iraí (20).

Manifestação da advogada dos autores

Confira o teor da manifestação dos advogados dos autores:

Boas noites às excelências
quero primeiro saudar
luz, paz e sabedoria
para o processo julgar

Orgulhosa e bem faceira
vim aqui me apresentar
defendendo meus clientes
que não tinham onde morar

Agora, hoje aqui estão
Enilda e Lindomar
pedindo vênia ao patrão
para o seu causo julgar

Muitos são os problemas
que pedem um veredito
mas é a habitação
um dos que mais acredito

Despacito foi chegando
trouxe a prenda e os piá
levantou rancho de palha
e ali passou a morar
Fez amigos, companheiros
a sorverem o chimarrão
papo solto, muitos causos
confirmando a tradição

Nunca ali ninguém chegou
reclamando a propriedade
então certo, é seu direito
adquirir a herdade

Muitos anos se passaram
mais de vinte com certeza
testemunhas não lhe faltam
para a afiançar a proeza

Todo o dito comprovado
sem medo e convicção
agora, resta esperar
pela sábia decisão

Chegou agora o momento
Por todos muito aguardado
é a hora da sentença
que reflete o processado

Então meu bom Juiz
é agora sua vez
diga bem alto aos presentes
se Enilda e Lindomar
daqui vão sair contentes
resguardando o bom direito
e a justiça dos viventes

Faça logo a boa justiça
conceda-lhes a propriedade
reconheça seu direito
sem muitas amenidades


Confira o teor da sentença:

Vistos os autos desta ação
inicio a relatar
pra poder encaminhar
a sentença da usucapião
aqui dentro do galpão
na Semana Farroupilha
qual laço que se desenrodilha
segue o relato dos fatos
sempre na sequência dos atos
pra tratar do caso em testilha

Lindomar e sua senhora
qualificados na inicial
fizeram pedido formal
pois havia chegado a hora
e a Justiça que não demora
mandou aos de direito citar
intimar e notificar
para eventual contestação
a fim de seguir a ação
no fito da causa ganhar

Nomeada a defensoria
como curadora especial
dos que se citam por edital
pra não ficarem à revelia
contestou o que havia
por negativa geral
para cumprir o formal
como manda o CPC
que é a lei que o juiz lê
e obedece como tal.

O Município, o Estado e a União
foram notificados
e sem fazer de rogados
não se opuseram à pretensão
não havendo oposição
e apesar de intimado
o promotor atilado
exercendo seu direito
deixou de intervir no feito
tendo assim se manifestado.

E em crioula audiência
realizou-se a instrução
no interior do galpão
símbolo maior da querência
e com muita paciência
o juiz ao autor ouviu
e a testemunha admitiu
a existência dos fatos
e na sequência dos atos
a advogada a procedência pediu.

Este é o breve relato
do que vi neste processo
mas para a causa ter sucesso
e não haver nulidade no ato
também por ser assim de fato
e pra cumprir a Constituição
lei maior de uma nação
a que o juiz está amarrado
depois do histórico relatado
passo à fundamentação.

Jamais o seu Lindomar
na sua vivência simplória
percorrendo a trajetória
do seu justo andar
poderia imaginar
ter de cumprir um ritual
o de ir ao tribunal
para o juiz lhe garantir
aquilo que em seu sentir
já lhe era natural.

Juntou à sua as posses que havia
demonstrando o justo título
e passado esse capítulo
a boa-fé enaltecia
merece e já pensava que merecia
ser declarado o dono
pra poder ter o entono
de proprietário verdadeiro
e deitar no travesseiro
sem jamais perder o sono.

Tudo então demonstrado
a posse pacífica e mansa
e um animus que não cansa
de se achar titulado
leva a querer que o Estado
reconheça a pretensão
conferindo proteção
aos autores e à família
e a sentença segue a trilha
da procedência da ação.

Pelo exposto, julgo procedente
o pedido dos demandantes
pra declarar neste instante
o domínio dos requerentes
sobre o imóvel da ação pendente
descrito na inicial
na forma da lei processual
e pra expedir o mandado
para que seja averbado
o decisum final.

Assina o Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral.



(versos de autoria de Jackson Luís de Ley – Guanaco).

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