segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Empresa de Telecomunicações é condenada a pagar ação indenizatória de ações financeiras

CASO
Imagem meramente ilustrativa
Consumidora  ajuíza ação contra  TELEBRÁS alegando ser a única herdeira  de pessoa que possuía contrato de assinatura de uma linha telefônica , cujos pagamentos revertiam-se em direito a ações financeiras e que a capitalização seria realizada pela ré, fato que não ocorreu.

DEFESA
A TELEBRÁS contestou alegando que a autora  não poderia entrar com pedido em razão de não ser acionista, o que foi  afastado pelo juiz.  Também  alegou que a responsabilidade seria da Brasil Telecom S.A, o que, também , foi  negado  pelo juiz por entender  improcedente o pedido, devido a  ser um  direito,  os fatos serem pertinentes e estarem  comprovados documentalmente.

SENTENÇA
Segundo o juiz de direito Marcelo Malízia Cabral, que julgou procedente a  ação  e condenou a TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S.A.  ao pagamento da indenização  relativa às ações de telefonia, mais juros e correção monetária.

LINK:
Visualização processo na íntegra:
2)      Selecione a Comarca: Pelotas
3)      Nº do processo: 022/1.10.0016240-9

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