CASO
Imagem meramente ilustrativa |
Consumidora ajuíza ação contra TELEBRÁS alegando ser a única herdeira de pessoa que possuía contrato de assinatura de uma linha telefônica , cujos pagamentos revertiam-se em direito a ações financeiras e que a capitalização seria realizada pela ré, fato que não ocorreu.
DEFESA
A TELEBRÁS contestou alegando que a autora não poderia entrar com pedido em razão de não ser acionista, o que foi afastado pelo juiz. Também alegou que a responsabilidade seria da Brasil Telecom S.A, o que, também , foi negado pelo juiz por entender improcedente o pedido, devido a ser um direito, os fatos serem pertinentes e estarem comprovados documentalmente.
SENTENÇA
Segundo o juiz de direito Marcelo Malízia Cabral, que julgou procedente a ação e condenou a TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S.A. ao pagamento da indenização relativa às ações de telefonia, mais juros e correção monetária.
LINK:
Visualização processo na íntegra:
1) Acesse: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
2) Selecione a Comarca: Pelotas
3) Nº do processo: 022/1.10.0016240-9
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