Trajando a pilcha gaúcha e usando linguajar e cenários típicos do sul, os servidores, estagiários, voluntários, magistrado, advogados e partes da Comarca de Pelotas, RS, prestaram homenagem à Semana Farroupilha com a realização de Audiência Crioula na cidade.
A atividade ocorreu na noite dessa terça-feira, 18 de setembro, no Largo do Mercado Público de Pelotas, com a presença de autoridades, tradicionalistas e comunidade, público que ultrapassou a marca de cem pessoas.
Em cenário típico e nas dependências de uma réplica de galpão crioulo construído no Centro Histórico de Pelotas, foi instruído e julgado o processo de retificação de usucapião nº 022/1.16.0015420-2, em tramitação na Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, tendo como autor Luiz Fernando Feijó Barros, que buscava o reconhecimento da propriedade de imóvel em que reside há vários anos.
Na abertura, Juiz Malizia explicou os propósitos da audiência crioula
Com manifestações em versos gaúchos,a Escrivã Clair Rodrigues, o Oficial de Justiça Felipe de Castilhos, a Oficial Escrevente Secretária Ieda Morsch, o Advogado dos autores, Dr. Luciano Gonçalves Bráz e o Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, encaminharam o pregão, suas manifestações e o julgamento, respectivamente.
Luis Fernando, autor do pedido de usucapião, foi inquirido pelo Juiz
Testemunhas também foram ouvidas
De acordo com o Magistrado Marcelo Malizia Cabral, que presidiu a audiência crioula, o objetivo da ação é aproximar do Poder Judiciário da comunidade e prestar homenagem à cultura gaúcha, aproveitando os festejos farroupilhas, quando os CTG’s recebem famílias em busca do espírito gaúcho.
“Com esses eventos também podemos mostrar à comunidade como se realiza uma audiência e como se dá o julgamento de um processo, destacando o caráter público dos atos realizados pelo Poder Judiciário”, comentou o juiz.
A sentença firmada pelo Magistrado foi redigida pelo poeta Henrique Alam de Mello de Souza e Silva.
Presenças – A audiência foi presidida pelo Magistrado Marcelo Malizia Cabral, titular do Segundo Juizado da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas e prestigiada pelo General de Brigada Ernesto Gil, pelos Magistrados Denise Freire, Luis Antônio Saud Teles e José Luiz Leal Vieira, das Comarcas de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, pelo Vice-Prefeito de Pelotas e Patrono da Semana Farroupilha, Idemar Barz, pela Coordenadora da 26ª Região Tradicionalista, Hilda Heinen, pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pelotas, Paula Grill, bem como por advogados, tradicionalistas, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Acadêmicos de Direito e autoridades participaram do evento
Juízes Danise Freire e José Luiz Vieira prestigiaram o evento
Audiências Crioulas – A realização de audiências crioulas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já constitui tradição de mais de uma década e nesse período diversos magistrados já presidiram audiências em cenários típicos gaúchos nos Municípios de Amaral Ferrador, Caiçara, Camaquã, Capão do Leão, Carazinho, Cerrito, Encruzilhada do Sul, Estrela, Frederico Westphalen, Gaurama, Ijuí, Iraí, Muçum, Pelotas, Pinheiro Machado, Santana do Livramento, Taquaraçu do Sul, Viadutos, Vicente Dutra.
Confira o inteiro teor da sentença em versos -
Senhoras prendas, senhores peões!
É chegado o momento da decisão final.
Cabe o juiz julgar tal e qual
O pedido foi feito.
O magistrado decide segundo o critério eleito
Determinado na antiga norma:
Julgar a todos de igual forma,
E dar a cada um o que lhe é de direito.
Na presente demanda
O autor busca a usucapião
Dum terreno registrado por Francisco e Dinah Conceição
Ambos já falecidos.
Narrou que, nos tempos idos,
Houve sucessões contínuas da posse.
E agora pede que o Judiciário endosse
O animus domini que alega ter adquirido.
O pleito foi instruído com documentos
E logo se recebeu a petição inicial.
Determinou-se a publicação do edital
Também a cientificação das Fazendas.
E, alegando que não havia contendas,
Manifestou-se o representante dos demandados.
A União, o Município e o Estado
Não manifestaram interesse na ação
E declinou da intervenção
O Ministério Público, intimado.
E agora passo a decidir
Tendo-lhes feito esse breve relato.
“Usucapião é posse, e posse é fato”,
Assim diziam os antigos doutrinadores.
E continuam repetindo os atuais professores
Que são precisos tempo e posse mansa
E a presente demanda certamente alcança
Esses critérios balizadores.
O imóvel, localizado na Vila Gotuzzo
No coração do Bairro Cidade,
Serviu já de propriedade
Para várias famílias.
Por ele hão de ter passado histórias e inúmeras mobílias
Mas quis o destino que, nesta data,
A residência do Bairro Fragata
Homenageasse a Epopeia Farroupilha!
Pois está escrito na peça vestibular
Que o requerente continuou as posses anteriores.
Nomeou os antigos senhores,
Para provar a prescrição aquisitiva.
Trouxe a planta e a certidão descritiva,
Também declarações dos confrontantes
Todos esses são instrumentos bastantes
Para comprovar a autoral assertiva.
Na escuridão da noite de hoje,
Tornou-se clara a pretensão que se está julgando.
A verdade é que Luiz Fernando
Exerce a posse ininterruptamente.
E estabeleceu moradia habitualmente
No bem que se acha loteado.
Cabe, pois, ao Juiz-Estado
Reconhecer que o feito é procedente.
A decisão que ora se toma,
Em versos campeiros expressada,
Deverá no Registro ser levada
Para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Está, assim, o pedido satisfeito
Pois acolho a pretensão inicial.
Juiz de Direito.
(versos de Henrique Alam de Mello de Souza e Silva).