segunda-feira, 28 de maio de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 22 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (28/5), David Mathias, conhecido como "Melado".

O réu foi condenado a 16 anos de prisão por crime de homicídio qualificado consumado e 6 anos de prisão por homicídio simples tentado, com prisão decretada de imediato para execução de pena que será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, atuou na acusação

Na defesa, atuou o Dr. Artur Jardel de Oliveira Soares


Caso

O crime ocorreu na noite do dia 24 de novembro de 2011, por volta das 21 horas, em via pública, na rua Osmar da Rocha Grafulha, bairro Pestano, em Pelotas.

O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou contra a vítima Isaías da Silva Feijó, matando-o, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, e também fez quatro disparos de arma de fogo contra Lázaro Chaves Feijó, com a intenção de matá-lo, sem que tenha conseguido realizar seu intento.

Segundo a sentença, os crimes foram motivados por vingança que a vítima fatal teria agredido um irmão do condenado.

Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, com extremada violência. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do réu, que possui condenação com trânsito em julgado por crime de tráfico de drogas.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu David Mathias à pena de 22 anos de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados Artur  Jardel de Oliveira Soares.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

04/06 - Réu: Bruno Duarte Furtado, tentativa de homicídio simples;

07/06 - Ré: Adriana Machado Soares, tentativa de homicídio qualificado;

18/06 - Réus: Anderson Martins da Fonseca e Gabriel Chevarria de Almeira, tentativa de homicídio qualificado;

20/06 - Réus: Chaine dos Santos Meireles e Luis Fernando Gomes Sampaio, homicídio qualificado;

21/06 - Réu: Sidinei Nunes Goveia, tentativa de homicídio simples;

25/06 - Réus: Alef da Silva Prestes e Gelson Luiz dos Santos Ribeiro, tentativa de homicídio simples;

27/06 - Réu: Manoel Homero Lindemann da Rocha, tentativa de homicídio simples;

28/06 - Réus: Tiado de Moura Xavier e João Pedro de Freitas Dias, tentativa de homicídio simples.

Nenhum comentário:

Postar um comentário