segunda-feira, 21 de maio de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 20 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa segunda-feira (21/5), Paulo Daniel da Rosa Prestes, conhecido como "Tartaruga".

O réu foi condenado a 20 anos de prisão por crime de homicídio qualificado, com prisão decretada de imediato para execução de pena que será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.



Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, atuou na acusação
Na defesa atuou a Dra. Aline Ornel, advogada do réu



Caso

O crime ocorreu na madrugada do dia 11 de outubro de 2011, por volta da meia noite, em via pública, na rua Visconde de Ouro Preto, bairro Dunas, em Pelotas.

O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou diversas vezes contra a vítima, Alexandre Osandabaraz de Castro, matando-o.

Segundo a sentença, o crime foi motivado por questões ligadas ao tráfico de drogas e o réu usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, colhendo-a no interior de sua residência.

Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que o réu efetuou pelo menos 4 disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenações com trânsito em julgado por crimes de tráfico de drogas e assalto.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Paulo Daniel da Rosa Prestes à pena de 20 anos de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados Aline Lourenço de Ornel e Alex Sander Marques Agostinho.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar
continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

24/05 – Réus: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, tentativa de homicídio simples;

28/05 – Réu: Charles da Rosa de Souza, homicídio simples;

04/06 - Réu: Bruno Duarte Furtado, tentativa de homicídio simples;

07/06 - Ré: Adriana Machado Soares, tentativa de homicídio qualificado;

18/06 - Réus: Anderson Martins da Fonseca e Gabriel Chevarria de Almeira, tentativa de homicídio qualificado;

20/06 - Réus: Chaine dos Santos Meireles e Luis Fernando Gomes Sampaio, homicídio qualificado;

21/06 - Réu: Sidinei Nunes Goveia, tentativa de homicídio simples;

25/06 - Réus: Alef da Silva Prestes e Gelson Luiz dos Santos Ribeiro, tentativa de homicídio simples;

27/06 - Réu: Manoel Homero Lindemann da Rocha, tentativa de homicídio simples;

28/06 - Réus: Tiado de Moura Xavier e João Pedro de Freitas Dias, tentativa de homicídio simples.

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