terça-feira, 8 de novembro de 2011

Acesso à justiça e direitos dos idosos são debatidos em Turuçu/RS

 Os direitos previstos no Estatuto do Idoso e o direito de acesso à justiça foram debatidos durante a tarde deste dia 7 de novembro de 2011, no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS - do Município de Turuçu, RS.

Durante duas horas, cerca de uma centena de idosos puderam conhecer melhor temas envolvendo o Estatuto do Idoso e o Acesso à Justiça.

O palestrante foi o juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, que discorreu sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização desses direitos.

Segundo o magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.

“As pessoas devem conhecer seus direitos, devem organizar-se e reivindicar sua concretização. Esse Estatuto do Idoso é fruto de uma longa caminhada de luta e agora é preciso dar vida a esses direitos, torná-los presentes na vida de cada pessoa idosa, o que somente se conseguirá com conhecimento, educação, organização, mobilização e reivindicação”, provocou o palestrante.

Malizia também destacou a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, por constituírem instrumentos que propiciam a solução rápida, desburocratizada e de baixo custo aos conflitos, anunciando a parceira entre o Poder Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Turuçu para a instalação de um Posto de Justiça Comunitária no município em março de 2012.

Para o Prefeito Municipal de Turuçu, Ivan Eduardo Sherdien, "a palestra é de extrema importância, pois esclarece os idosos sobre seus direitos e torna a Justiça mais próxima".

Presenças - Além do Prefeito de Turuçu, Ivan Eduardo Sherdien, prestigiaram o evento a Secretária de Saúde e Assistência Social do Município, Adriane Huber Martins, o Coordenador do CRAS, Joel Pinheiro Ortiz e a Coordenadora do Grupo da Terceira Idade Renascer, Maria Teresa Nunes.

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:

- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.
- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.