Os direitos previstos no Estatuto do Idoso e o direito de acesso à justiça foram debatidos durante a tarde deste dia 7 de novembro de 2011, no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS - do Município de Turuçu, RS.
Durante duas horas, cerca de uma centena de idosos puderam conhecer melhor temas envolvendo o Estatuto do Idoso e o Acesso à Justiça.
Segundo o magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.
Malizia também destacou a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, por constituírem instrumentos que propiciam a solução rápida, desburocratizada e de baixo custo aos conflitos, anunciando a parceira entre o Poder Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Turuçu para a instalação de um Posto de Justiça Comunitária no município em março de 2012.
Para o Prefeito Municipal de Turuçu, Ivan Eduardo Sherdien, "a palestra é de extrema importância, pois esclarece os idosos sobre seus direitos e torna a Justiça mais próxima".
CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:
- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.
- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.
- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.