A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra que será realizada no próximo dia 7 de novembro, a partir das 14h, no Centro de Referência de Assistência Social de Turuçu, situado na Rua Militão de Borba s/n.º, em Turuçu, RS.
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Imagem meramente ilustrativa |
Na ocasião, o juiz de direito Marcelo Malizia Cabral proferirá palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça” em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Turuçu.
O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.
Para o magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.
“As pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”, complementou Malizia.
O palestrante é mestrando em Direitos Fundamentais pela Universidade de Lisboa, especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especialista em Administração do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, tendo seu trabalho de conclusão o tema: “Concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Imperativo Ético do Estado Democrático de Direito.”
CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:
- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.
- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.
- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.