terça-feira, 22 de novembro de 2011

Equipe de trabalho do Segundo Juizado da Primeira Vara Cível de Pelotas recebe homenagem

A equipe de trabalho do Segundo Juizado da Primeira Vara Cível de Pelotas, RS, recebeu homenagem em razão dos bons resultados do trabalho desenvolvido ao longo do ano de 2011.

A solenidade ocorreu na tarde do último dia 21 de novembro, nas dependências da unidade, ocasião em que o Assessor do Juizado, Henrique Alam de Mello de Souza e Silva, a Secretária, Ieda Terezinha Morsch e os Estagiários Annelise Contin e Luis Pedro Koch, receberam Portarias concessivas de Voto de Louvor.

Henrique Alam de Mello de Souza e Silva (Assessor)
Ieda Terezinha Morsch (secretária)
Annelise Contin (Estagiária)
Luis Pedro Koch (Estagiário)


Os atos, firmados pelo Juiz de Direito responsável pela unidade, Marcelo Malizia Cabral, foram editados em razão do profissionalismo, da competência, da dedicação e da eficiência da equipe de trabalho.

Ao justificar a honraria concedida, o Magistrado destacou o movimento processual da unidade neste ano: ingressaram 1.631 processos e foram encerrados 2.215, o que representa um índice de vazão processual de 135,8%, com o que o número de processos no Juizado caiu de 3.558 (jan.11) para 2.974 (21.11.11), superando a meta de celeridade estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Malizia também considerou pesquisa de satisfação dos usuários (advogados e partes) apurada no primeiro semestre, dando conta de mais de 95% de aprovação do trabalho quanto à receptividade, cortesia, confiabilidade e agilidade do atendimento prestado pela unidade, bem como relativamente à confiabilidade e qualidade dos atos processuais.

O envolvimento da equipe com a execução do Projeto Ronda da Cidadania (que prestou 13.078 atendimentos somente neste ano) e com a instalação da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, que já contabiliza 468 audiências e 119 acordos (ago/nov.11) também foi destacado pelo autor das homenagens.

O Magistrado encerrou seu pronunciamento ressaltando, ainda, o êxito alcançado com a criação da Assessoria de Comunicação Social do Juizado, que se encarregou da divulgação dos trabalhos e da criação dos blogs do Juizado (jvcpel.blogspot.com), da Central de Conciliação e Mediação (conciliacaopelotas.blogspot.com) e do Projeto Ronda da Cidadania (rondadacidadania.blogspot.com).

Os homenageados agradeceram o reconhecimento e destacaram a metodologia de trabalho adotada no Juizado, baseada no repeito mútuo, no diálogo, no monitoramento e na avaliação constante das atividades.

Também ressaltaram a importância da política de valorização permanente dos potenciais individuais e das habilidades coletivas da equipe, bem como a preocupação com o bem-estar social e com a melhoria da qualidade de vida de todos os colaboradores da unidade.




terça-feira, 8 de novembro de 2011

Acesso à justiça e direitos dos idosos são debatidos em Turuçu/RS

 Os direitos previstos no Estatuto do Idoso e o direito de acesso à justiça foram debatidos durante a tarde deste dia 7 de novembro de 2011, no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS - do Município de Turuçu, RS.

Durante duas horas, cerca de uma centena de idosos puderam conhecer melhor temas envolvendo o Estatuto do Idoso e o Acesso à Justiça.

O palestrante foi o juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, que discorreu sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização desses direitos.

Segundo o magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.

“As pessoas devem conhecer seus direitos, devem organizar-se e reivindicar sua concretização. Esse Estatuto do Idoso é fruto de uma longa caminhada de luta e agora é preciso dar vida a esses direitos, torná-los presentes na vida de cada pessoa idosa, o que somente se conseguirá com conhecimento, educação, organização, mobilização e reivindicação”, provocou o palestrante.

Malizia também destacou a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, por constituírem instrumentos que propiciam a solução rápida, desburocratizada e de baixo custo aos conflitos, anunciando a parceira entre o Poder Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Turuçu para a instalação de um Posto de Justiça Comunitária no município em março de 2012.

Para o Prefeito Municipal de Turuçu, Ivan Eduardo Sherdien, "a palestra é de extrema importância, pois esclarece os idosos sobre seus direitos e torna a Justiça mais próxima".

Presenças - Além do Prefeito de Turuçu, Ivan Eduardo Sherdien, prestigiaram o evento a Secretária de Saúde e Assistência Social do Município, Adriane Huber Martins, o Coordenador do CRAS, Joel Pinheiro Ortiz e a Coordenadora do Grupo da Terceira Idade Renascer, Maria Teresa Nunes.

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:

- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.
- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Acesso à Justiça e Direitos dos Idosos serão debatidos em Turuçu/RS

A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra que será realizada no próximo dia 7 de novembro, a partir das 14h, no Centro de Referência de Assistência Social de Turuçu, situado na Rua Militão de Borba s/n.º, em Turuçu, RS.

Imagem meramente ilustrativa
Na ocasião, o juiz de direito Marcelo Malizia Cabral proferirá palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça” em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Turuçu.

O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.

Para o magistrado, o pressuposto do acesso à justiça é a informação da comunidade sobre o teor e a extensão de seus direitos e sobre as ferramentas disponíveis à sua concretização.

“As pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”, complementou Malizia.

O palestrante é mestrando em Direitos Fundamentais pela Universidade de Lisboa, especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especialista em Administração do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, tendo seu trabalho de conclusão o tema: “Concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Imperativo Ético do Estado Democrático de Direito.”

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:

- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor

Conheça a produtividade do Juizado no mês de outubro de 2011‏


Processos que existiam no início do mês
Processos iniciados no mês


Processos

Encerrados do mês

Processos

Restantes



Sentenças de mérito
Demais sentenças e decisões



3194

122

236

3080

57

72