O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas condenou, nessa segunda-feira (25/3), Henrique Vasconcelos Cruz, por crime de homicídio duplamente qualificado, o qual teve prisão decretada ao final do Júri para imediato cumprimento da pena.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
Caso - O crime ocorreu na noite do dia 13 de março de 2013, em via pública, na rua Quatro do bairro Getúlio Vargas, em Pelotas.
Henrique foi condenado por ser o mandante do crime de homicídio, que teria sido praticado por duas pessoas não perfeitamente identificadas, que dispararam diversas vezes contra a vítima Marcelo Cruz Garcia, causando sua morte.
Segundo a sentença, o crime foi praticado com extremada violência, já que a vítima foi atingida por doze disparos de arma de fogo.
Decisão
Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que a vítima foi atingida com pelo menos 12 disparos, bem como o fato de serem dois os executores e ter ocorrido em via pública, na presença de diversas pessoas, causando clamor social.
Após a análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Henrique.
No mesmo julgamento, foram absolvidos os réus P.S.C.L., C.S.M e E.S.S., inicialmente acusados de participação no mesmo crime, a pedido do Ministério Público, por insuficiência de provas.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes. Na defesa do acusado Henrique, a advogada Dra. Eduarda Corral. Na defesa de P.S.C.L e de C.S.M, o Dr. Varlem dos Santos Obelar. Na defesa de E.S.S., os Drs. Aline Lourenço Ornel e Artur Jardel de Oliveira Soares.