quinta-feira, 28 de julho de 2011

Administração Judiciária: caminho para a construção de um Judiciário mais eficiente e legítimo

Juiz de Direito no RS, Marcelo
Malizia Cabral
A realização de um breve diagnóstico do Poder Judiciário aponta para a existência de um importante material crítico ligado, no mais das vezes, à sua morosidade e ineficiência, à dificuldade de acesso e à escassa comunicação com a sociedade.
A essas fragilidades contrapõem-se alguns pontos fortes como sua independência, a autonomia da jurisdição e sua probidade.
Todavia, a preponderância do apontamento dos pontos fracos do Judiciário perante a opinião pública é inescondível, o que se pode verificar diariamente nos meios de comunicação social.
Importa registrar-se, de outro lado, que a superação desta realidade depende de seu reconhecimento e da superação de diversos obstáculos internos e externos à Instituição.
Nessas breves linhas, falaremos dos primeiros. Em específico, da necessidade de qualificação da gestão do Judiciário.
Administrar-se profissional e estrategicamente o Poder Judiciário é pontuar-se a necessidade de se realizar análise aberta do presente, conscientizar-se dos fatores críticos e das potencialidades da Instituição, questionar-se e reestruturar-se os procedimentos atuais, definir-se objetivos e metas, projetar-se ações para a superação dos obstáculos, realizar-se-as e, por fim, avaliar-se e repensar-se constantemente suas atividades.
Administrar-se estrategicamente o Judiciário, significa, por primeiro, investir-se na profissionalização e na qualificação de seus recursos humanos para a obtenção de alto desempenho em sua gestão.
E a realização desse agir estratégico exige a ruptura dos mais variados paradigmas, a começar pelo antigo modelo de juiz, burocrata, erudito, inerte, focado somente no saber jurídico.
A nova magistratura deve estar atenta à nova demanda por justiça, assumir sua responsabilidade na gestão da Instituição, construindo um novo perfil de juiz, pragmático, gestor, participativo, questionador, líder, transformador.
Apresenta-se, assim, a Administração Judiciária, como um dos mais promissores caminhos para a realização de um Judiciário mais eficiente e legítimo, o que se impõe por mandamento constitucional e por razões de ordem ética.
Saúdam-se, deste modo, as iniciativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Conselho Nacional de Justiça na sistematização e no desenvolvimento de métodos de gestão que conduzem à redução do tempo de tramitação dos processos, à melhoria da qualidade da prestação jurisdicional, ao aperfeiçoamento da gestão das unidades judiciárias, à construção de uma imagem mais positiva do Judiciário perante a comunidade, ao aperfeiçoamento e ao incremento de sua comunicação com a sociedade, assim à criação de mecanismos que facilitam e aprimoram o acesso à Justiça.
Todavia, há, ainda, um longo caminho a percorrer.
Conclama-se, assim, a sociedade e todos os colaboradores do sistema de justiça à edificação coletiva de um Judiciário mais eficiente e legítimo, valorizando-se, cada vez mais, o caminho necessário à sua consecução: a Administração Judiciária.

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito no RS. Consultor do Programa de Gestão pela Qualidade do Tribunal de Justiça do RS e membro do Centro de Pesquisa “Judiciário, Justiça e Sociedade” da Escola Superior da Magistratura.

É possível garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos brasileiros? E se for possível, O Judiciário do País está preparado para atender a essa demanda?

De:  Juiz Marcelo Malizia Cabral



O acesso à justiça é garantido apenas formalmente aos indivíduos atualmente. Há uma legião de pessoas que não possuem a garantia material de acesso à justiça. Nesse contingente estão as pessoas que possuem déficit de informação, ou seja, não conhecem seus direitos e por esse motivo não buscam o sistema de justiça. Há também quem perceba a lesão a um direito seu e não possua condições financeiras de suportar o litígio.
Mesmo que existam serviços gratuitos de assistência jurídica – em regra insuficientes –, o tempo de espera pela solução de um conflito possui um custo financeiro e as pessoas, em especial aquelas em situação de hipossuficiência, não encontram condições de com ele arcar. Fatores sociais, culturais e legais também excluem as pessoas do sistema de justiça. É o que Boaventura de Sousa Santos, denomina de “sociologia das ausências”. Deste modo, esses indivíduos fazem justiça pelas próprias mãos – o que, em regra, gera situações de violência – ou abdicam de seus direitos.
A garantia de acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros é possível e depende da concepção e da execução de uma política pública de acesso à justiça que inclua informação, mecanismos alternativos de resolução de conflitos e os tribunais.








EXPEDIENTE

Texto: Ana Cristina Rosa

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br 
Texto adaptado

Será que o crescimento da procura pelo Judiciário é sinônimo de ampliação do acesso à Justiça?

De: Juiz Marcelo Malizia Cabral


   A demanda do sistema de justiça brasileiro tem se apresentado significativa e crescente, realidade que não significa, necessariamente, possuam os indivíduos índice satisfatório de facilidade no acesso à justiça, estejam a levar suas pretensões ao sistema de justiça adequadamente ou mesmo que confiem e estejam satisfeitos com a eficiência do sistema de resolução de conflitos. Ao contrário, pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas neste ano de 2010 demonstrou que 58,3% dos entrevistados acreditam que o acesso à justiça no Brasil é inexistente ou difícil, 78,1% que o custo do Poder Judiciário é elevado, 59,1% que o Poder Judiciário não é competente ou tem pouca competência para solucionar conflitos, 92,6% que o Judiciário resolve os conflitos de forma lenta ou muito lenta, revelando-se o índice de confiança no sistema de justiça em 5,9 pontos.



     Ao lado dessa clara percepção da população de um acesso à justiça truncado, sua seletividade resultou desvendada por pesquisa coordenada pela socióloga Maria Tereza Sadek, demonstrando a relação direta existente entre o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos brasileiros – que considera a renda, o nível de educação e a expectativa de vida dos indivíduos em cada região do país – e o número de processos iniciados no sistema de justiça. Após afirmar que o número de processos iniciados cresce e diminui na mesma proporção do índice de desenvolvimento humano das populações, circunstância que denuncia uma profunda desigualdade no acesso à justiça, a pesquisadora conclui que “qualquer proposta de reforma do Judiciário deve levar em conta que temos hoje uma Justiça muito receptiva a um certo tipo de demandas, mas pouco atenta aos pleitos da cidadania”.
 EXPEDIENTE




Texto: Ana Cristina Rosa



Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend



Texto adaptado.

Uma nova vida sempre é possível

Artigo


Domingo, três de abril de 2011. Pedro Osório completa 52 anos. A cidade movimenta-se toda faceira em torno das comemorações da data que marca sua emancipação política.

Juiz de Direito no RS, Marcelo
Malizia Cabral.
Tomando um chimarrão, relembrava os doze anos em que lá residi e trabalhei. Minha curiosidade não me deixava descansar e meus olhos vertiam para a praça central da cidade em busca de alguém que pudesse me informar sobre a Cooperativa João-de-Barro, projeto que ajudei a criar e que busca a geração de  trabalho e renda para egressos do sistema prisional. Como ninguém passasse ou nada ofertasse para nutrir meu desejo, resolvi procurar a casa de daquele que era seu presidente quando deixei de trabalhar na cidade, em 2007.

Quase às margens do Rio Piratini encontrei André Luís. Outrora um “sem-rumo”, orgulhoso, exibia suas duas filhas que dormiam em um sofá. Sua esposa estava no trabalho e ele ausentara-se por poucos instantes do bar que abriu ao deixar a Cooperativa. Me convidou para entrar. Na mesa de entrada da casa, o troféu conquistado pela Cooperativa João-de-Barro em 2005, quando vencedora do Prêmio Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do RS. Em uma pasta, documentos, fotografias e lembranças do tempo em que trabalhara na João-de-Barro. E uma gravata borboleta: “Essa aqui, doutor, é a gravata com que servi o Presidente do Tribunal, o Desembargador Stefanello, quando a Cooperativa completou seu primeiro ano”, disse-me, com voz e olhos embargados.

Dali, fui à casa de seu primeiro presidente, Itailor. Eram cerca de 11 horas. Atendido por seu pai, Itagiba, que custou a me conhecer, exclamou: “Itailor, o doutor está aqui, quer falar contigo”. Com as mãos sujas de cimento, Itailor aproximou-se. Trocava o piso da casa. Mostrou-me seus dois filhos que brincavam com o avô à frente da casa, na rua de chão batido. Contou-me que está a trabalhar de “carteira assinada” na construção da rede de esgotos da cidade. Relatou-me, ainda, que a Cooperativa segue em plena atividade e indicou-me a casa de seu atual Presidente, Luiz Carlos.

Pensativo com a acolhida que receberia daquele em relação a quem firmei alguns decretos condenatórios no passado, aproximei-me da casa. Luiz Carlos, com um sorriso espantado, saudou-me. Contou-me que depois de cerca de uma década na prisão, retornando a Pedro Osório, foi acolhido pela Cooperativa João-de-Barro. Está na posição de Presidente. A olaria onde produziam tijolos está arrendada, pois as burocracias legal e fiscal não os deixou prosseguir na atividade. Com o valor do arrendamento, pagam os impostos para a Cooperativa funcionar. Com cerca de dez trabalhadores, prestam serviços de limpeza de vias públicas para as Prefeituras de Pedro Osório e Cerrito. Buscou, radiante, uma pasta com documentos. O primeiro a mostrar-me foi a quitação dos tributos municipais. No talão de notas, a mostra da pujança da Cooperativa, com várias prestações de serviço registradas. Ao fundo, um cheque que recebera em pagamento de serviços a descontar na segunda-feira. Contou-me que seus sonhos são reativar a olaria, construir uma sede e ampliar a Cooperativa para receber mais egressos do sistema prisional.

Satisfeito, voltei para casa e contei para minha família que se confirmara aquilo em que sempre acreditei: Uma nova vida sempre é possível.

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito no RS. Especialista em Direitos Humanos pela UFRGS - mmcabral@tj.rs.gov.br




“Meios alternativos de resolução de conflitos” são tema de palestra

Imagem Ilustrativa retirada do Google
A utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos como instrumentos de ampliação do acesso à justiça constituirou o tema da palestra proferida pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral na abertura do VII Seminário de Ética de Pelotas, no próximo dia 12 de abril, no Auditório Dom Antônio Zattera da Universidade Católica de Pelotas.


O evento, promovido pelo Rotary Club Pelotas - Princesa do Sul, tem como tema neste ano “A cultura da paz e da ética da resolução de conflitos” e promoveu diversos debates sobre o tema nas noites dos dias 12 e 13 de abril.

De acordo com o palestrante “os mecanismos alternativos de resolução de conflitos devem ser priorizados desde a formação dos bacharéis em direito, mediante a valorização da justiça de proximidade e da autocomposição”.

O magistrado também defende a necessidade de valorização das novas profissões jurídicas de modo a viabilizar o incremento de práticas de conciliação, mediação e arbitragem.

“Além da oferta de serviços públicos e privados de conciliação, mediação e arbitragem como filtros ao recurso à jurisdição, com utilização facultativa, pode-se pensar também no induzimento ou mesmo na obrigatoriedade da utilização desses mecanismos nalgumas situações, como se tem realizado, exitosamente, em diversos países”, complementa Malizia.

Centrais de Conciliação e Mediação - Recentemente nomeado pelo Conselho da Magistratura para a coordenação da Central de Conciliação e Mediação a ser instalada na Comarca de Pelotas, o palestrante também discorrerá sobre o funcionamento desse novo serviço colocado à disposição da comunidade pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Acesso à Justiça e Direitos dos Idosos serão debatidos em São Lourenço do Sul/RS

A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra de abertura da Segunda Conferência Regional do Idoso, que será realizada no próximo dia 29 de abril de 2011, a partir das 9h, no CTG Sepé Tiaraju, situado a Avenida Coronel Nono Centeno, 1402, em São Lourenço do Sul, RS.

A palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça”, será ministrada pelo juiz de direito Marcelo Malizia, a partir das 10h.

O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.

Para o magistrado, “as pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”.



CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:


- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Imagem Ilustrativa retirada do Google
- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.



Levantamento releva satisfação do público com os serviços da 1ª Vara Cível de Pelotas



Imagem Ilustrativa retirada do Google
Pesquisa de opinião realizada pela equipe de trabalho do 2º Juizado da 1ª Vara Cível de Pelotas apontou que os usuários dos serviços estão satisfeitos com a receptividade, cortesia, confiabilidade e agilidade do atendimento prestado pela unidade. O levantamento foi realizado no período de dezembro de 2010 a março de 2011.

O objetivo da pesquisa foi para orientar ações futuras, para reforçar os pontos positivos e para a elaboração de um planejamento estratégico visando à superação das dificuldades assinaladas. Participaram do levantamento 16 advogados, uma parte e quatro outras pessoas que não identificaram a que categoria pertencem.

Quando consultados sobre a tramitação dos processos, a satisfação foi de 95% quanto à confiabilidade e qualidade dos atos processuais, e de 89% quanto à celeridade e eficiência. Bons índices também foram obtidos relativamente às instalações para o atendimento no Juizado, que contaram com a satisfação da integralidade dos participantes da pesquisa.

O magistrado responsável pelo Juizado, Marcelo Malizia Cabral, comemorou: “Esses resultados nos enchem de satisfação porque revelam que atingimos aquilo que sempre perseguimos: a satisfação dos usuários do Judiciário. Todavia, os recebemos com a humildade de quem sabe que ainda há muito a melhorar e com a responsabilidade decorrente do desafio de manter esse padrão de qualidade em nossa atividade