Mostrando postagens com marcador abril/2011. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abril/2011. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de julho de 2011

“Meios alternativos de resolução de conflitos” são tema de palestra

Imagem Ilustrativa retirada do Google
A utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos como instrumentos de ampliação do acesso à justiça constituirou o tema da palestra proferida pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral na abertura do VII Seminário de Ética de Pelotas, no próximo dia 12 de abril, no Auditório Dom Antônio Zattera da Universidade Católica de Pelotas.


O evento, promovido pelo Rotary Club Pelotas - Princesa do Sul, tem como tema neste ano “A cultura da paz e da ética da resolução de conflitos” e promoveu diversos debates sobre o tema nas noites dos dias 12 e 13 de abril.

De acordo com o palestrante “os mecanismos alternativos de resolução de conflitos devem ser priorizados desde a formação dos bacharéis em direito, mediante a valorização da justiça de proximidade e da autocomposição”.

O magistrado também defende a necessidade de valorização das novas profissões jurídicas de modo a viabilizar o incremento de práticas de conciliação, mediação e arbitragem.

“Além da oferta de serviços públicos e privados de conciliação, mediação e arbitragem como filtros ao recurso à jurisdição, com utilização facultativa, pode-se pensar também no induzimento ou mesmo na obrigatoriedade da utilização desses mecanismos nalgumas situações, como se tem realizado, exitosamente, em diversos países”, complementa Malizia.

Centrais de Conciliação e Mediação - Recentemente nomeado pelo Conselho da Magistratura para a coordenação da Central de Conciliação e Mediação a ser instalada na Comarca de Pelotas, o palestrante também discorrerá sobre o funcionamento desse novo serviço colocado à disposição da comunidade pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Acesso à Justiça e Direitos dos Idosos serão debatidos em São Lourenço do Sul/RS

A necessidade de democratização e de ampliação dos mecanismos de acesso à justiça e as interfaces existentes com os direitos dos idosos serão o tema da palestra de abertura da Segunda Conferência Regional do Idoso, que será realizada no próximo dia 29 de abril de 2011, a partir das 9h, no CTG Sepé Tiaraju, situado a Avenida Coronel Nono Centeno, 1402, em São Lourenço do Sul, RS.

A palestra com o título “O Estatuto do Idoso, os direitos dos idosos e o acesso à justiça”, será ministrada pelo juiz de direito Marcelo Malizia, a partir das 10h.

O palestrante discorrerá sobre os direitos dos idosos e sobre as responsabilidades do poder público e da sociedade na concretização dos direitos dos idosos e do direito humano de acesso à justiça.

Para o magistrado, “as pessoas devem conhecer seus direitos, seus deveres e os mecanismos de acesso à justiça. E o Poder Judiciário deve esclarecer a comunidade sobre essas questões que são essenciais à cidadania”.



CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS:


- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Imagem Ilustrativa retirada do Google
- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.