Mostrando postagens com marcador out. 2010. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador out. 2010. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Será que o crescimento da procura pelo Judiciário é sinônimo de ampliação do acesso à Justiça?

De: Juiz Marcelo Malizia Cabral

   A demanda do sistema de justiça brasileiro tem se apresentado significativa e crescente, realidade que não significa, necessariamente, possuam os indivíduos índice satisfatório de facilidade no acesso à justiça, estejam a levar suas pretensões ao sistema de justiça adequadamente ou mesmo que confiem e estejam satisfeitos com a eficiência do sistema de resolução de conflitos. Ao contrário, pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas neste ano de 2010 demonstrou que 58,3% dos entrevistados acreditam que o acesso à justiça no Brasil é inexistente ou difícil, 78,1% que o custo do Poder Judiciário é elevado, 59,1% que o Poder Judiciário não é competente ou tem pouca competência para solucionar conflitos, 92,6% que o Judiciário resolve os conflitos de forma lenta ou muito lenta, revelando-se o índice de confiança no sistema de justiça em 5,9 pontos.

     Ao lado dessa clara percepção da população de um acesso à justiça truncado, sua seletividade resultou desvendada por pesquisa coordenada pela socióloga Maria Tereza Sadek, demonstrando a relação direta existente entre o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos brasileiros – que considera a renda, o nível de educação e a expectativa de vida dos indivíduos em cada região do país – e o número de processos iniciados no sistema de justiça. Após afirmar que o número de processos iniciados cresce e diminui na mesma proporção do índice de desenvolvimento humano das populações, circunstância que denuncia uma profunda desigualdade no acesso à justiça, a pesquisadora conclui que “qualquer proposta de reforma do Judiciário deve levar em conta que temos hoje uma Justiça muito receptiva a um certo tipo de demandas, mas pouco atenta aos pleitos da cidadania”.
 EXPEDIENTE


Texto: Ana Cristina Rosa

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


Texto adaptado.

Principais obstáculos à concretização dos direitos



De:   Juiz Marcelo Malizia Cabral

    Os obstáculos ao acesso à justiça são de natureza econômica, social, cultural e legal. Decorrem de diversos fatores, tais como a desinformação sobre o conteúdo dos direitos e dos mecanismos de resolução de conflitos existentes, o elevado valor das custas processuais, a insuficiência dos serviços ofertados pelas Defensorias Públicas, a impossibilidade econômica e social de se suportar a longa tramitação dos processos até a realização do direito, a distância física, social e cultural das comunidades com os locais de prestação de justiça e com as pessoas que nele trabalham a falta de compreensão das formalidades e da linguagem próprias do sistema de justiça formal, assim como de sua morosidade, dentre outros.
       As ações podem ser desenvolvidas para que se garanta a concretização do direito humano de acesso à Justiça, através da construção de um novo conceito de acesso à justiça e a consequente concretização do direito humano de acesso à justiça principia por privilegiar a dimensão prestacional deste direito fundamental, reclamando a construção e a execução de uma política pública nacional de acesso à justiça que priorize os meios alternativos de resolução de conflitos.
       A criação de um sistema descentralizado, acessível, informal e desburocratizado de resolução de conflitos, com recurso a meios alternativos e complementares à jurisdição, focado na conciliação, na mediação e na arbitragem, seja por meio de serviços ofertados exclusivamente pelo Estado, seja com recurso a ações de iniciativa da sociedade civil, deve orientar uma nova concepção de acesso à justiça que inclua, ainda, a oferta de informação à população sobre o conteúdo e a extensão de seus direitos e deveres.


EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br 

Texto adaptado. 

É possível garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos brasileiros? E se for possível, O Judiciário do País está preparado para atender a essa demanda?

De:  Juiz Marcelo Malizia Cabral

O acesso à justiça é garantido apenas formalmente aos indivíduos atualmente. Há uma legião de pessoas que não possuem a garantia material de acesso à justiça. Nesse contingente estão as pessoas que possuem déficit de informação, ou seja, não conhecem seus direitos e por esse motivo não buscam o sistema de justiça. Há também quem perceba a lesão a um direito seu e não possua condições financeiras de suportar o litígio.
Mesmo que existam serviços gratuitos de assistência jurídica – em regra insuficientes –, o tempo de espera pela solução de um conflito possui um custo financeiro e as pessoas, em especial aquelas em situação de hipossuficiência, não encontram condições de com ele arcar. Fatores sociais, culturais e legais também excluem as pessoas do sistema de justiça. É o que Boaventura de Sousa Santos, denomina de “sociologia das ausências”. Deste modo, esses indivíduos fazem justiça pelas próprias mãos – o que, em regra, gera situações de violência – ou abdicam de seus direitos.
A garantia de acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros é possível e depende da concepção e da execução de uma política pública de acesso à justiça que inclua informação, mecanismos alternativos de resolução de conflitos e os tribunais.



EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br 
Texto adaptado