quarta-feira, 8 de agosto de 2018

A advocacia e sua essencialidade à dignidade humana

Juiz Marcelo Malizia Cabral.
Neste mês de agosto quero render minhas mais sinceras homenagens a estes homens e mulheres que dedicam suas vidas a lutar pela realização dos direitos de seus semelhantes: os advogados.

No exercício da atividade de magistrado há mais de vinte anos conheci e convivo diariamente com advogados que buscam diariamente, de modo transparente, profissional e com muita dignidade, alcançar aos indivíduos, seus clientes ou assistidos, os direitos proclamados pela Constituição e pelas Leis da República.

Os advogados acolhem as pessoas em situação de dor, de desespero, de desesperança, de desilusão, pessoas agredidas, fragilizadas, desrespeitadas. Ouvem, estudam suas situações jurídicas, seus casos e procuram, por meio do direito, devolver-lhes ou alcançar-lhes o que lhes foi usurpado, a paz, a esperança, a dignidade.

Pelas mãos de valorosos advogados testemunhei crianças serem salvas de situações de violência, o meio ambiente ser preservado, idosos recuperarem a possibilidade de viver em condições mínimas de humanidade, trabalhadores receberem seus direitos, consumidores alcançarem um produto ou serviço que lhe fora prometido, filhos reaverem o direito de conviver com seus pais e de se alimentarem dignamente.

Também pelo labor de bons advogados presenciei seres humanos em situação de vulnerabilidade ter sua moradia respeitada, obter direito à educação pública para seus filhos, conseguir realizar uma cirurgia, obter um medicamento ou um tratamento para a garantia de sua vida e saúde.

Presenciei, igualmente, pelo ofício de nobres advogados, vítimas de crimes obterem a reparação dos danos sofridos, inocentes livrarem-se de uma prisão injusta e, de outro lado, também por seu trabalho, presenciei a busca e a consecução da punição de criminosos.

Exatamente por estes e por outros tantos fatos que poderia relatar em infindáveis linhas, posso afirmar com toda a certeza e serenidade que os advogados são essenciais não apenas à administração da justiça, como apregoa a Lei Maior, mas são imprescindíveis à dignidade humana.

Peço licença para encerrar com palavras de Rui Barbosa, patrono dos advogados: “Advogado, afeito a não ver na minha banca o balcão do mercenário, considero-me obrigado a honrar a minha profissão como um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade.”

A estes advogados, meu respeito, admiração e gratidão.

Marcelo Malizia Cabral,
Juiz de Direito no Rio Grande do Sul.

maliziacabral@gmail.com

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

INSTALADO O FÓRUM REGIONAL DA EXECUÇÃO CRIMINAL DE PELOTAS

Instituições estabeleceram agenda de prioridades
para o sistema prisional de Pelotas

Foi instalado na tarde do último dia 1.º de agosto o Fórum Regional da Execução Criminal de Pelotas, com a presença expressiva das instituições que integram os sistemas de segurança pública, de justiça e da execução penal, tanto do poder público quanto da sociedade civil. 

Estiveram presentes e integram o Fórum, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, Prefeitura Municipal de Pelotas, Conselho da Comunidade, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), Universidade Católica de Pelotas, Universidade Federal de Pelotas, Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS (Susepe), Pastoral Carcerária, dentre outras.

Restou acordado que todas as instituições presentes envidarão esforços neste primeiro mês de funcionamento do Fórum para a obtenção de avanços nas seguintes ações, eleitas como prioritárias:

Agenda Comum de Prioridades do Fórum Regional da Execução Criminal de Pelotas: 

1 - Construção do novo Presídio de Pelotas. 

2 - Melhoria na política pública de saúde para os presos.

3 - Melhoria no encaminhamento de presos dos regimes semi-aberto, aberto e desligados do sistema prisional para os serviços de assistência social do Município.

4 - Melhoria na interlocução das instituições para o atendimento às famílias das pessoas encarceradas, com atenção especial a essas pessoas dada sua peculiar vulnerabilidade.

5 - Melhoria na profissionalização e na oferta de trabalho aos apenados.

6 - Melhoria na oferta de educação aos apenados.

7. Melhoria na oferta de atividades culturais aos presos.

8. Criação da Casa do Egresso.

Para o Juiz de Direito da VEC Regional de Pelotas,  em regime de substituição, Marcelo Malizia Cabral, a criação desse Fórum permanente é de extrema relevância, pois constitui espaço de organização e interlocução das instituições que compõem os sistemas de segurança pública, justiça e execução da pena da região sul do Estado, facilitando e possibilitando o estabelecimento conjunto de prioridades e plano de trabalho cooperativo.

A Prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, elogiou a iniciativa, salientando a importância de se dar atenção especial ao preso e ao egresso do sistema prisional, como forma de possibilitar a reinserção social dessas pessoas, reduzindo-se os índices de criminalidade, esclarecendo que a política de segurança pública é prioridade em seu governo, especialmente por meio do Pacto Pelotas pela Paz.

A próxima reunião do Fórum Regional da Execução Criminal de Pelotas ficou  agendada para o dia 3/9, ocasião em que também serão convidados para integrar o Fórum os presídios, poderes públicos e sociedade civil dos municípios de jurisdição da VEC Regional (Rio Grande, Jaguarão,Canguçu e Camaquã). 

A pauta da próxima reunião será o relato dos avanços alcançados por todas as Instituições integrantes do Fórum na agenda de prioridades.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Resultado de imagem
(Imagem disponível em jornalggn.com.br)

A nova estrutura judiciária da região sul e a segurança pública.

No último dia 18 de julho foi instalada em Pelotas a Vara de Execução Criminal Regional. 

Com essa nova estrutura, a execução e a fiscalização do cumprimento das penas na região sul passam a ser realizadas pela unidade recém criada, a partir do Foro de Pelotas. 

Os estabelecimentos prisionais de Pelotas, Rio Grande, Jaguarão, Canguçu e  Camaquã passam a ser controlados pela nova unidade judiciária.

A iniciativa integra uma sólida e eficaz política pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, promovendo celeridade, uniformidade, especialização, desafogamento das varas criminais e consequentemente maior qualidade na prestação jurisdicional e mais segurança à população.

A Lei de Execução Penal preceitua, em seu primeiro artigo, ser missão do juízo da execução penal executar a pena imposta e promover a integração social do condenado.

Essas serão as prioridades absolutas da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas: promover a execução da pena e a integração social do condenado.

Na atividade de execução da pena, teremos absoluto cuidado e rigor na proteção da sociedade e do preso: nem mais um nem menos um dia de pena será cumprido ou imposto.

A primeira prioridade na execução da pena será sua fiscalização, especialmente a fiscalização da prisão domiciliar, do uso da tornozeleira eletrônica e das atividades de trabalho externo dos apenados do regime semi-aberto.

Também serão valorizados e fiscalizados o cumprimento dos deveres e da disciplina de parte dos presos.

As organizações criminosas não podem se sobrepor ao Estado na administração do cumprimento das penas e trabalharemos fortemente para recuperar esse valor.

Penso e tenho asseverado que rigor e disciplina não excluem a humanidade que a execução da pena deve observar e que também terá prioridade na gestão dessa recém inaugurada unidade judiciária.

O cuidado com a integração social do condenado é de extrema relevância para a emancipação do ser humano encarcerado e também para a quebra do ciclo da reincidência: o preso voltará ao convívio social e faremos o possível para que ele retorne melhor do que quando entrou no sistema prisional.

Para tanto, criaremos oportunidades de trabalho e de profissionalização ao preso e ao egresso, com o incentivo ao trabalho de cooperativas sociais, do conselho comunidade, das Apacs, das igrejas, dentre outros.

A cooperação interinstitucional será fundamental para que as forças de segurança pública, os poderes públicos e a comunidade prossigam a atuar de modo colaborativo na superação da violência e na construção da paz em nosso Estado.

Para encerrar essas breves linhas, gostaria de professar minha fé de que a instalação da Vara de Execução Criminal Regional humanizará o cumprimento da pena de prisão, tornando presos e egressos pessoas melhores e trará mais segurança à sociedade.

Acredito no ser humano,  no poder do bem, do Estado e da comunidade e farei todo o possível para que esses valores prevaleçam.

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito designado temporariamente pelo TJRS para a Vara de Execução Criminal Regional de Pelotasmaliziacabral@gmail.com

terça-feira, 17 de julho de 2018

TRIBUNAL DO JÚRI IMPÕE 386 ANOS DE PRISÃO EM PELOTAS

No ano de 2018, atuou na acusação o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção no período de julho de 2017 a 12 de julho de 2018, realizou 90 sessões de julgamento de réus acusados da prática de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio.

Dessas 90 sessões de julgamento, restaram condenados 40 réus pela prática de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, sendo que as penas aplicadas somaram 386 anos de prisão.

Em todos os casos, os condenados iniciaram o cumprimento de pena de imediato, sem a possibilidade de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (HC n. 118.770).

Ao encerrar os 90 julgamentos para os quais foi designado, o juiz de direito atuou no regime de exceção, Marcelo Malizia Cabral, disse que o trabalho teve pleno êxito graças à colaboração e ao comprometimento de todas as instituições envolvidas no mutirão, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Advogados dativos, a Brigada Militar, a Susepe, dentre outros.

Malizia destacou a importância dos julgamentos, que possibilitaram o encerramento de casos que estavam represados na Primeira Vara Criminal em razão de longo período que passou sem juiz titular, ofertando à sociedade pelotense uma resposta efetiva do Poder Judiciário, ao possibilitar a realização de julgamentos de fatos muito graves como um homicídio, ressaltando que a partir de então os julgamentos seguirão o fluxo normal da Vara, que já não conta com resíduo significativo de casos aguardando a atuação do Tribunal do Júri.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

JÚRI POPULAR CONDENA RÉU A 12 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO TENTADO, ASSALTO E RECEPTAÇÃO


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quarta-feira (11/7), o réu Manoel Homero Lindemann da Rocha.

O réu foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por crimes de homicídio tentado, assalto e receptação, com prisão decretada de imediato para execução de pena.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Caso - Os crimes ocorreram na noite do dia 17 de junho de 2014, no loteamento Darci Ribeiro e na Avenida Guadalajara, em Pelotas.

O acusado, utilizando uma arma de fogo, acompanhado de um adolescente, fez disparos de arma de fogo contra a vítima Antônio Carlos Prestes Caleiro, com a intenção de matá-lo, muito embora a vítima tenha sido socorrida e resistido aos ferimentos. Momentos antes, praticou um assalto levando pertences de Gabriel Leal Simões, utilizando-se de uma motocicleta produto de crime para tanto.

Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes - 11.7
Na defesa atuou o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares - 11.7

Decisão - Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, a utilização de arma de fogo e o fato de o crime haver sido praticado com a colaboração de um adolescente.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Manoel Homero Lindemann da Rocha à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

PRIMEIRA VARA CÍVEL DE PELOTAS COMEMORA VAZÃO PROCESSUAL DE 114% NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

A Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, RS, superou a meta de celeridade estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018: “Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente”.

No período de janeiro a junho de 2018, iniciaram na unidade 1.427 processos e foram encerrados 1.637, o que representa um índice de vazão processual de 114%, com o que o número de processos em andamento na Vara caiu de 7.061 (jan.18) para 6.851 (jun.18).

De acordo com os Juízes titulares da Vara, Marcelo Malizia Cabral e Paulo Ivan Alves Medeiros, os resultados apresentados indicam que a metodologia de trabalho adotada no Juizado está gerando resultados satisfatórios, porque conta com o engajamento dos servidores e estagiários que estão sempre buscando o aperfeiçoamento das atividades.

Equipe de Trabalho da 1ª Vara Cível - Sentados, Juiz Paulo Ivan, Escrivã Clair e Juiz Malizia

Os Magistrados ainda destacaram a metodologia de trabalho adotada na unidade, baseada no respeito mútuo, no diálogo, no monitoramento, no planejamento e na avaliação constantes das atividades em regime de gestão compartilhada; ressaltaram, igualmente, a importância da política de valorização permanente dos potenciais individuais e das habilidades coletivas da equipe, bem como a preocupação com o bem-estar social e com a melhoria da qualidade de vida de todos os colaboradores da unidade.

Para a Escrivã da unidade, Clair Terezinha da Silva Rodrigues, os resultados positivos se devem à dedicação e ao profissionalismo da equipe de trabalho que coordena, a quem atribuiu o mérito do bom desempenho.

Prêmio Melhor Unidade Jurisdicional do RS - A Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas foi eleita a melhor unidade jurisdicional do Estado do Rio Grande do Sul na classe das varas cíveis de porte médio, em razão de ter obtido o melhor desempenho nos aspectos relacionados ao número de processos julgados e ao tempo de tramitação dos mesmos no ano de 2015.

Ieda, Juiz Malizia, Clair e Quildo receberam o prêmio de melhor unidade do RS em 2015

A premiação foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e tem por objetivo destacar e homenagear as unidades jurisdicionais que obtêm o melhor desempenho ao longo ao ano.

Distinção outorgada pela CGJ para a melhor unidade jurisdicional de porte médio em 2015

 
Contato - O atendimento na Primeira Vara Cível é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 518 do Foro de Pelotas, 5.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone 53-32794900, e-mail frpelotas1vciv@tj.rs.gov.br, disponibilizando-se, ainda, informações pelo blog jvcpel.blogspot.com.br

sexta-feira, 6 de julho de 2018

JÚRI POPULAR IMPÕE 66 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou nessa quinta-feira (5/7), Edson Clodoaldo Nunes Lessa, Robinson Lessa Canto, Luiz Eduardo Lessa de Lessa e Lucas Edis Lessa Canto, por crime de homicídio duplamente qualificado

O réus Edson e Lucas foram condenados a 16 anos de prisão cada. Os réus Robinson e Luiz Eduardo foram condenados a 17 anos de prisão cada. Todos tiveram prisão decretada de imediato para execução de pena.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação dos réus por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

Na acusação atuou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes - 5.7
Na defesa atuou o advogado Hermes Rockembach

Caso - O crime ocorreu na tarde do dia 8 de setembro de 2013, em via pública, na rua Três do bairro Pestano, em Pelotas.

Os condenados, utilizando armas de fogo, dispararam diversas vezes contra a vítima Tiago Ribeiro Pereira, causando sua morte.

Segundo a sentença, o crime foi praticado com extremada violência, já que a vítima foi atingida por quatorze disparos de arma de fogo, quatro deles pelas costas.

Decisão

Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que os réus efetuaram pelo menos 14 disparos contra a vítima, bem como o fato de serem quatro os executores e ter ocorrido em via pública, na presença de diversas pessoas, causando clamor social.

Após a análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação dos réus.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schlee Gomes, e, na defesa do acusado, o advogado Dr. Hermes Rockembach.

Júris de Exceção

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 90 júris até este mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e 4 meses.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:

9/7 – Réu: S.N.G.; tentativa de homicídio simples.

11/7 - Réu: M.H.L.R.; tentativa de homicídio simples.