terça-feira, 25 de outubro de 2011

Projeto do Tribunal de Justiça do RS é citado como exemplo na ressocialização de egressos do sistema prisional


            A experiência da Cooperativa João-de-Barro, que proporciona trabalho e renda a egressos dos sistemas socioeducativo e prisional no Município de Pedro Osório, RS, integrante do Projeto Trabalho para a Vida, da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi citada em reportagem especial do Jornal Diário Popular, de Pelotas, RS, na edição de 25/10, como exemplo na ressocialização de egressos do sistema prisional.

            A iniciativa, que completa oito anos de atividade no próximo dia 27 de novembro, integra o livro “Cooperativas Sociais – Alternativa para Inserção”, lançado na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre pela Editora Evangraf e também serviu de objeto de pesquisa científica para dissertação no mestrado em Política Social da Universidade Católica de Pelotas.

            Histórico da Cooperativa João-de-Barro – Criada no ano de 2003, no Município Pedro Osório, RS, integra o Projeto Trabalho Para a Vida, da Corregedoria-Geral da Justiça e garante trabalho e renda para egressos do sistema prisional e para jovens egressos do cumprimento de medidas socioeducativas de internação residentes na Comarca de Pedro Osório, que atende também o Município de Cerrito.

            A íntegra do projeto pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – www.tjrs.jus.br.

A prática foi vencedora do Prêmio Direitos Humanos 2005, na categoria defesa dos direitos humanos, promovido pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, em conjunto com a Unesco e com a Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e recebeu Menção Honrosa no ‘II Prêmio Innovare: O Judiciário do Século XXI’, em 2005, honraria instituída pelo Ministério da Justiça em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e com a Fundação Getúlio Vargas.

O projeto foi coordenado pelo magistrado Marcelo Malizia Cabral até o ano de 2007, passando, após, seu gerenciamento, ao Conselho da Comunidade de Pedro Osório e Cerrito.


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Depoimento da Secretária - Ieda Terezinha Morsch

Quando convidada a postar um depoimento no blog do nosso Juizado, fiquei pensando no que dizer.Decidi, então, que deveria falar, primeiramente, em nosso Juizado como grupo de trabalho, do qual faço parte, há cinco anos. Dizer o quanto é gratificante trabalhar ao lado de um Juiz como Dr. Marcelo, com seu espírito fraterno e amigo. Do mesmo modo, o assessor Henrique, também amigo sincero e prestativo, ressaltando, que esse convívio com ambos, se dá há nove anos, desde os tempos de Pedro Osório.Importante falar também, do prazer de conviver e trabalhar com os estagiários, que contagiam com sua alegria, interesse em aprender e disposição ao trabalho, estando totalmente integrados ao espírito da equipe.No que diz às atribuições, sou oficial escrevente concursada, desempenhando a função secretária do Juiz, atuando na elaboração de projetos de despachos, decisões interlocutórias e demais atividades relacionadas ao Gabinete.Procuro desempenhar meu trabalho, sempre levando em conta que por trás daquela pasta com petições e documentos denominada processo, existe alguém à espera da solução de um conflito.
Aliado ao Gabinete, também participo dos projetos sociais desenvolvidos pelo Magistrado, mais especificamente a Ronda da Cidadania, na qual são levados inúmeros serviços às comunidades carentes, como por exemplo a elaboração de documentos, dentre outros.

Empresa de Telecomunicações é condenada a pagar ação indenizatória de ações financeiras

CASO
Imagem meramente ilustrativa
Consumidora  ajuíza ação contra  TELEBRÁS alegando ser a única herdeira  de pessoa que possuía contrato de assinatura de uma linha telefônica , cujos pagamentos revertiam-se em direito a ações financeiras e que a capitalização seria realizada pela ré, fato que não ocorreu.

DEFESA
A TELEBRÁS contestou alegando que a autora  não poderia entrar com pedido em razão de não ser acionista, o que foi  afastado pelo juiz.  Também  alegou que a responsabilidade seria da Brasil Telecom S.A, o que, também , foi  negado  pelo juiz por entender  improcedente o pedido, devido a  ser um  direito,  os fatos serem pertinentes e estarem  comprovados documentalmente.

SENTENÇA
Segundo o juiz de direito Marcelo Malízia Cabral, que julgou procedente a  ação  e condenou a TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S.A.  ao pagamento da indenização  relativa às ações de telefonia, mais juros e correção monetária.

LINK:
Visualização processo na íntegra:
2)      Selecione a Comarca: Pelotas
3)      Nº do processo: 022/1.10.0016240-9

Depoimento da Assessora de Comunicação Voluntária - Carmen Lúcia Moreira

Sou Carmen Lúcia Moreira,  graduada em  Relações Públicas pela Universidade Católica de Pelotas, especialista em Comunicação e Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul  e mestre em Saúde e Comportamento pela Universidade Católica de Pelotas.

Minhas atividades estiveram sempre voltado para área da saúde, entretanto, em 2011,  ao tomar conhecimento do trabalho voluntário como Assessora de  Comunicação no 2º Juizado da 1ª  Vara Cível da Comarca de Pelotas, apresentei-me e,  para minha surpresa em menos de 30 dias estava desempenhando as novas funções.

Abria-se, neste momento, uma nova fase  na minha vida, surgia um novo desafio, novas responsabilidades num ambiente  completamente diferente do que até então vivenciara.

É recompensador   poder compartilhar dessa nova fase do Poder Judiciário, a qual  propõe maior agilidade e transparência nas suas atividades por meio de ações com as quais os indivíduos possam se identificar, desfazendo, assim,  a falsa idéia de uma justiça estritamente punitiva que permeia o imaginário coletivo.

É ainda mais gratificante observar a satisfação das pessoas ao verem solucionados seus problemas e sua participação efetiva nos eventos como o Projeto Ronda da Cidadania, que promove o acesso aos diferentes benefícios, a que  a população tem direito e por desconhecimento não usufrui.

Essa integração entre o Poder Judiciário e a  sociedade é  a força que me impulsiona a acreditar que a inclusão social é o verdadeiro caminho para que a justiça aconteça.



terça-feira, 4 de outubro de 2011

Conheça a produtividade do Juizado no mês de setembro de 2011‏

Mês
Processos que existiam no início do mês
Processos iniciados no mês
Processos
Encerrados   no mês
Processos
Restantes
Sentenças de mérito
Demais sentenças e decisões
Setembro
3128
197
131
3194
43
32

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Os direitos das pessoas idosas e os deveres da sociedade


 Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos.

Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral
São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.

Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão.

Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram.

Isso porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.

Por alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.

Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.

Mas o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses direitos depende de cada um de nós.

É respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso  em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.

É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.

As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Imagem meramente ilustrativa

Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.

Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.

A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade.

Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética,  moral e também porque constitui dever de todos.

Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito no RS. Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Palestra em Morro Redondo discute o acesso à justiça e direitos dos idosos

Juiz de Direito
Marcelo Malizia Cabral
Aconteceu nesta  terça-feira (27), a palestra “Acesso à justiça e direitos dos idosos”, proferida pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, aos idosos do município de Morro Redondo, RS.
Segundo Giovani Pedrotti, Coordenadora do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município, o evento além ser alusivo ao Dia Internacional do Idoso, busca levar esclarecimentos sobre direitos e deveres dos idosos, bem como integrá-los às atividades propostas pelo CRAS. Atualmente o município conta com 1.229 idosos, sendo que desses 300 participam efetivamente das atividades culturais e recreativas. A preocupação do CRAS é com o alto índice de depressão nessa faixa etária, sendo de aproximadamente 40%, sendo, segundo Pedrotti, uma das causas a desintegração familiar.
Grupo de Dança Sênior
A abertura do evento se deu com a apresentação do Grupo de Dança Sênior e contou com um público de 60 pessoas, entre elas o Prefeito de Morro Redondo, Rui Brizolara, a Secretária de Saúde e Assistência Social, Idelvani Tessmer Müller, a Assistente Social Maira Costa Furtado e a Coordenadora do CRAS, Giovani Pedrotti.
Conforme o prefeito Rui Brizolara este tipo de evento só traz enriquecimento ao público pelo fato de esclarecer aos idosos seus direitos e deveres, dar conhecimento da lei que os protege e também de aproximá-los.

Maria Marta Müller e Ervaldo Müller
O casal de idosos Maria Marta Müller (64) e o esposo Ervaldo Müller (71), estava na plateia com o olhar muito atento à fala do palestrante que estimulou o público presente a fazer valer seus direitos, esclarecendo sobre a igualdade de direitos entre todos indivíduos destacando, especialmente, os direitos específicos dos idosos, pessoas com 60 anos ou mais, previstos no Estatuto do Idoso – Lei  10.741, de 1.º de outubro de 2003. A senhora Maria Marta Müller disse estar muito feliz em poder participar do Grupo de Dança Sênior, sente-se ativa  e muito realizada por manter a convivência com o grupo, referindo ter sido muito proveitosa a palestra.
Ao final da palestra foi aberto espaço para perguntas, foram esclarecidas as dúvidas e palestrante aproveitou para reforçar o convite à comunidade e à Prefeitura de Morro Redondo para a criação de um Posto de Justiça Comunitária no município, ligado à Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas.
Conheça alguns dos direitos das pessoas idosas:

- De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é considerado idoso toda a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

- Toda a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

- Toda a pessoa idosa tem direito a ser bem cuidada e atendida por sua própria família, em detrimento à internação em asilos.

- Nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

- Toda a pessoa idosa que necessite, tem direito a receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, ao Governo incumbe a satisfação das necessidades das pessoas idosas.

- Toda a pessoa idosa tem o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento de saúde, habilitação ou reabilitação.

- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

- É dever do Governo e da Sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.